Marcos, servidor público estável, foi demitido por meio processo administrativo. Insatisfeito, ingressou com a devida ação judicial, onde teve invalidada a decisão administrativa de demissão. Sobre a situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)Marcos não poderá ser reintegrado, caso já tenha sido substituído por outro servidor público, mesmo com a sua sentença de demissão invalidada judicialmente.
Errada, porque a invalidacao da demissao gera reintegracao do servidor, ainda que haja outro ocupante na vaga.
- B)Marcos não poderá ser reintegrado e nem posto em disponibilidade, caso extinto o seu cargo ou declarada a sua desnecessidade, mesmo com a sua sentença de demissão invalidada judicialmente.
Errada, porque a extincao do cargo ou sua desnecessidade pode levar o servidor a disponibilidade e aproveitamento, e nao impede automaticamente essas providencias.
- C)Marcos será reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, terá direito à indenização e aproveitado em outro cargo e caso posto em disponibilidade terá remuneração integral ao último cargo ocupado.
Errada, porque o ocupante estavel nao recebe indenizacao e, em disponibilidade, a remuneracao e proporcional ao tempo de servico, nao integral.
- D)Marcos será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Certa, porque a lei determina a reintegracao de Marcos e a reconducao do ocupante estavel, sem indenizacao, com possibilidade de aproveitamento ou disponibilidade.
- E)Marcos será integrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, não terá direito à indenização e caso posto em disponibilidade terá remuneração integral ao último cargo ocupado.
Errada, porque o termo correto e reintegrado, nao integrado, e a disponibilidade nao gera remuneracao integral.
Gabarito: D
A questao cobra reintegracao, que acontece quando a demissao do servidor estavel e anulada judicial ou administrativamente. O efeito principal e simples: o servidor volta ao cargo, com ressarcimento de todas as vantagens do periodo em que ficou afastado. Isso esta no art. 28 da Lei 8.112/1990 e tambem dialoga com a logica do art. 41 da CF, que protege a estabilidade, mas nao blinda demissao ilegal. E tem um detalhe classico de prova: se o cargo estiver ocupado por outra pessoa estavel, esse ocupante nao fica com o cargo para sempre. A lei manda a reconducao ao cargo de origem, sem direito a indenizacao, ou, se nao for possivel, o aproveitamento em outro cargo ou a disponibilidade. Ou seja, a banca adora testar quem confunde reintegracao com "fica todo mundo e Deus resolve". No caso do enunciado, Marcos teve a demissao invalidada judicialmente, entao ele deve ser reintegrado. O eventual ocupante da vaga, se tambem for estavel, sera reconduzido ao cargo de origem, sem indenizacao, e, se nao puder, sera aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. A alternativa D reproduz essa sequencia quase literalmente, por isso esta correta. Fundamento legal principal: Lei 8.112/1990, art. 28 e seus paragrafos, especialmente o tratamento do ocupante estavel da vaga; e, por tras, a CF/1988, art. 41, sobre estabilidade.