Na licitação, o ente público seleciona a proposta mais vantajosa para realização do contrato, bem como possibilita a participação de qualquer interessado pela disputa das contratações. Sobre legalidade, um dos princípios da Licitação, é correto afirmar que:
- A)o Procedimento Licitatório deve estar inteiramente vinculado à lei, cabendo aos participantes a observância do conteúdo estabelecido na mesma.
Certa: traduz o princípio da legalidade, pois a licitação e seus participantes devem obedecer integralmente à lei.
- B)está implícito ao princípio da competitividade, já que assegura igualdade de direitos a todos os interessados em contratar.
Errada: essa ideia se aproxima mais da competitividade e da isonomia, não da legalidade em sentido próprio.
- C)o edital deve ser claro quanto ao julgamento a ser utilizado, devendo este último conter regras prévias e induvidosas.
Errada: trata do julgamento objetivo, que exige critérios prévios e claros no edital.
- D)este ato convocatório é a “lei interna” da Licitação, estando, portanto, todos os participantes a ele vinculados.
Errada: isso descreve o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital como lei interna da licitação.
- E)o objeto da Licitação só poderá ser atribuído ao vencedor do procedimento.
Errada: a licitação busca selecionar a proposta mais vantajosa e o vencedor, mas o objeto do contrato não é algo que se resume a essa formulação.
Gabarito: A
Na licitação, o princípio da legalidade significa que a Administração e os licitantes só podem agir conforme a lei e o edital, sem inventar regra no meio do caminho. Em outras palavras, o procedimento licitatório não é terra sem lei: cada fase, exigência e julgamento precisa ter base normativa e obedecer ao que foi previamente estabelecido. Esse princípio aparece com força no art. 5º da Lei 14.133/2021 e conversa diretamente com o art. 37, XXI, da Constituição, que exige licitação para contratações públicas, salvo exceções legais. Para o candidato, a ideia-chave é simples: se a regra não está na lei ou no instrumento convocatório, ela não pode ser criada depois para favorecer ou prejudicar alguém. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela descreve exatamente a legalidade na licitação: o procedimento deve estar inteiramente vinculado à lei, e os participantes também ficam submetidos ao que a norma estabelece. É a famosa lógica do direito administrativo: a Administração não escolhe a regra como quem escolhe sabor de sorvete. As demais alternativas trocam legalidade por outros princípios, como competitividade, vinculação ao edital ou julgamento objetivo. São temas próximos, mas não são a definição pedida pela questão.