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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que concerne ao processo administrativo disciplinar civil dos servidores:

Gabarito: C

No processo administrativo disciplinar, vale lembrar que nem toda saída do servidor exige um PAD “clássico”. Quando o servidor está em estágio probatório, a Administração pode dispensá-lo por insuficiência de desempenho ou inadequação à função, desde que respeite as regras de avaliação previstas no regime jurídico e assegure o devido processo legal quando a medida exigir apuração formal. Aqui, a ideia não é punir, mas verificar se ele realmente adquiriu a estabilidade material do cargo. A pegadinha da questão está em misturar exoneração com penalidade disciplinar. Exoneração de servidor em estágio probatório, em regra, não depende de processo administrativo disciplinar, porque não se trata de sanção, e sim de juízo de conveniência e desempenho dentro do período probatório. A jurisprudência do STF e do STJ distingue bem essas situações. Por isso, o gabarito é a letra C. A Administração pode exonerar o servidor não aprovado no estágio probatório sem instaurar PAD, desde que haja procedimento de avaliação compatível com a lei e com as garantias básicas do servidor. Em resumo: não confundiu avaliação de desempenho com punição? Você já largou na frente da banca.

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