No que concerne ao processo administrativo disciplinar civil dos servidores:
- A)as sanções penais e civis configuram bis in idem pois cada punição possui um fundamento diferente.
Errada, porque as sanções penais, civis e administrativas podem coexistir quando decorrem de esferas independentes, sem bis in idem.
- B)se um servidor for absolvido na esfera criminal por falta de provas, jamais poderá ser condenado na esfera administrativa.
Errada, porque a absolvição criminal por falta de provas não impede, por si só, a responsabilização administrativa, que tem padrão probatório próprio.
- C)a instauração de processo administrativo é dispensável para a concretização da exoneração de um servidor em estágio probatório.
Certa, porque a exoneração de servidor em estágio probatório pode ocorrer sem PAD, já que não se trata de punição disciplinar, mas de avaliação funcional.
- D)segundo a jurisprudência nacional, inadmissível a instauração de processo administrativo mediante denúncia anônima.
Errada, porque a denúncia anônima pode até justificar apuração preliminar, desde que haja verificação mínima da verossimilhança antes da instauração formal.
- E)inadmissível a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, mesmo que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque a prova emprestada é admitida no processo administrativo disciplinar, se observados o contraditório, a ampla defesa e a origem lícita da prova.
Gabarito: C
No processo administrativo disciplinar, vale lembrar que nem toda saída do servidor exige um PAD “clássico”. Quando o servidor está em estágio probatório, a Administração pode dispensá-lo por insuficiência de desempenho ou inadequação à função, desde que respeite as regras de avaliação previstas no regime jurídico e assegure o devido processo legal quando a medida exigir apuração formal. Aqui, a ideia não é punir, mas verificar se ele realmente adquiriu a estabilidade material do cargo. A pegadinha da questão está em misturar exoneração com penalidade disciplinar. Exoneração de servidor em estágio probatório, em regra, não depende de processo administrativo disciplinar, porque não se trata de sanção, e sim de juízo de conveniência e desempenho dentro do período probatório. A jurisprudência do STF e do STJ distingue bem essas situações. Por isso, o gabarito é a letra C. A Administração pode exonerar o servidor não aprovado no estágio probatório sem instaurar PAD, desde que haja procedimento de avaliação compatível com a lei e com as garantias básicas do servidor. Em resumo: não confundiu avaliação de desempenho com punição? Você já largou na frente da banca.