As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas, EXCETO:
- A)mediante vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
Certa, porque a vinculação de receitas é admitida pela Lei 11.079/2004, desde que observada a restrição do art. 167, IV, da Constituição Federal.
- B)mediante instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.
Certa, porque a lei permite a instituição ou utilização de fundos especiais para garantir obrigações pecuniárias em PPP.
- C)por meio de garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
Certa, porque a lei autoriza garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
- D)através da contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que sejam controladas pelo Poder Público.
Errada, porque o art. 8, III, da Lei 11.079/2004 admite seguro-garantia apenas com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.
- E)mediante garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
Certa, porque a lei admite garantias prestadas por fundo garantidor ou por empresa estatal criada especificamente para essa finalidade.
Gabarito: D
Nas parcerias público-privadas, a lei permite que a Administração ofereça garantias para dar mais segurança ao parceiro privado receber o que foi contratado. A ideia é simples: em PPP, o particular investe pesado e precisa de alguma proteção contra o risco de inadimplência do Estado. Por isso, a Lei 11.079/2004, no art. 8, traz um rol de garantias admitidas. Entre elas estão a vinculação de receitas, a utilização de fundos especiais, a garantia por organismos internacionais ou instituições financeiras e, ainda, garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade. Tudo isso existe para tornar o contrato mais confiável e viável, sem transformar a PPP em uma aventura financeira. O ponto que derruba a questão é o seguro-garantia. A lei autoriza a contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público. Ou seja, a regra legal exige justamente o contrário do que a alternativa afirma. Se a alternativa fala em seguradoras controladas pelo Poder Público, ela sai da trilha da lei. Então, o gabarito é a letra D, porque contraria expressamente o art. 8, III, da Lei 11.079/2004. É uma daquelas pegadinhas clássicas de concurso: a banca troca um detalhe pequeno, mas fatal, e espera que você passe direto.