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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas, EXCETO:

Gabarito: D

Nas parcerias público-privadas, a lei permite que a Administração ofereça garantias para dar mais segurança ao parceiro privado receber o que foi contratado. A ideia é simples: em PPP, o particular investe pesado e precisa de alguma proteção contra o risco de inadimplência do Estado. Por isso, a Lei 11.079/2004, no art. 8, traz um rol de garantias admitidas. Entre elas estão a vinculação de receitas, a utilização de fundos especiais, a garantia por organismos internacionais ou instituições financeiras e, ainda, garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade. Tudo isso existe para tornar o contrato mais confiável e viável, sem transformar a PPP em uma aventura financeira. O ponto que derruba a questão é o seguro-garantia. A lei autoriza a contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público. Ou seja, a regra legal exige justamente o contrário do que a alternativa afirma. Se a alternativa fala em seguradoras controladas pelo Poder Público, ela sai da trilha da lei. Então, o gabarito é a letra D, porque contraria expressamente o art. 8, III, da Lei 11.079/2004. É uma daquelas pegadinhas clássicas de concurso: a banca troca um detalhe pequeno, mas fatal, e espera que você passe direto.

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