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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando as lições sobre Direito Administrativo, é certo que integram a Administração Direta:

Gabarito: A

Na organização administrativa, a Administração Direta é formada pelos entes políticos e, dentro deles, pelos seus órgãos públicos. É aquele pedaço da máquina estatal que não tem personalidade jurídica própria, mas atua em nome da pessoa jurídica maior, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em termos simples: o órgão é a “engrenagem interna” do Estado, não uma entidade separada. Já a Administração Indireta reúne as entidades com personalidade jurídica própria criadas para desempenhar funções administrativas com alguma autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Por isso, essas figuras não entram na Administração Direta, embora façam parte da estrutura administrativa do Estado. A base clássica está no Decreto-Lei 200/1967, que diferencia Administração Direta e Indireta, e na doutrina administrativista tradicional, que trata os órgãos como centros de competência despersonalizados. Então, quando a questão pergunta quem integra a Administração Direta, a resposta correta é órgãos públicos. Em prova, pense assim: se tem personalidade jurídica própria, desconfie de Administração Direta. Se é só uma parcela interna da pessoa política, aí sim você está no terreno dos órgãos.

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