Em conformidade com o disposto pela Lei nº8.112 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas federais, é INCORRETO afirmar ser um dos requisitos básicos para provimento em cargo público expresso pela referida Lei.
- A)Nacionalidade brasileira.
Correta, porque a nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos previstos no artigo 5º da Lei 8.112/1990.
- B)Gozo dos direitos políticos.
Correta, pois o gozo dos direitos políticos integra expressamente os requisitos legais para provimento em cargo público.
- C)A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Correta, já que a quitação com as obrigações militares e eleitorais está prevista na lei como requisito básico.
- D)Aptidão física e mental.
Correta, porque a aptidão física e mental é exigência expressa para a investidura no cargo.
- E)Idade mínima de dezesseis anos de idade.
Errada, pois a Lei 8.112/1990 exige idade mínima de 18 anos, e não 16.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990, no artigo 5º, traz os requisitos básicos para que alguém possa tomar posse em cargo público federal. É uma lista clássica de concurso: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, aptidão física e mental e idade mínima de 18 anos. Perceba que a banca gosta de trocar um detalhe pequeno para testar atenção. Aqui, o ponto central é a idade: a lei fala em 18 anos, e não 16. Parece bobagem, mas em prova é exatamente esse tipo de “troca de número” que derruba candidato apressado. Então, a alternativa incorreta é a que afirma idade mínima de 16 anos, porque esse não é o parâmetro legal da Lei 8.112. O dispositivo é objetivo e direto, sem espaço para criatividade do examinador ou do candidato. Se você decorar o artigo 5º como uma listinha fechada, resolve esse tipo de questão em segundos. E ainda evita a clássica armadilha de misturar regra de maioridade civil com requisito de investidura em cargo público.