A descentralização e a desconcentração na Administração Pública são ações que objetivam agilizar a prestação dos serviços. Que tipo de descentralização da Administração Pública se dá por colaboração, ou seja, em que a transferência de serviços se dá por contrato ou ato unilateral?
- A)Outorga.
Errada, porque outorga se relaciona à transferência legal de atribuições para outra pessoa jurídica, e não à transferência por contrato ou ato unilateral a um colaborador.
- B)Delegação.
Certa, pois descentralização por colaboração ocorre quando o serviço é transferido para terceiro por contrato ou ato unilateral, como nas concessões e permissões.
- C)Funcional.
Errada, porque funcional não é a classificação pedida pela questão e não corresponde à transferência por colaboração.
- D)Técnica.
Errada, pois técnica não é o nome do tipo de descentralização por contrato ou ato unilateral; é uma nomenclatura que não resolve o caso cobrado.
- E)Serviços.
Errada, porque serviços é uma designação genérica e não identifica a forma de descentralização por colaboração descrita no enunciado.
Gabarito: B
A ideia central aqui é separar dois movimentos clássicos da Administração Pública: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, a própria pessoa jurídica cria órgãos para distribuir internamente tarefas. Já na descentralização, a Administração passa a execução do serviço para outra pessoa ou para alguém fora da estrutura central, sempre com mais autonomia na prestação. Quando a questão fala em descentralização por colaboração, ela está apontando para a hipótese em que o Estado não cria outra entidade para fazer o serviço, mas entrega sua execução a particulares ou a outras entidades por meio de contrato ou ato unilateral. É o caso típico da delegação, como ocorre em concessão, permissão e autorização, conforme a lógica do art. 175 da Constituição e da Lei 8.987/1995. Por isso, o gabarito é a letra B. Em linguagem simples: o Estado continua dono do serviço, mas chama alguém para prestar por ele, sob controle e fiscalização. Não é criação de nova entidade estatal, é transferência da execução. A doutrina costuma chamar isso de descentralização por colaboração ou delegação. Se quiser guardar numa linha: outorga costuma envolver transferência da titularidade ou da própria execução para entidade criada ou reconhecida pelo Estado; delegação é quando o Estado só passa a execução, por contrato ou ato unilateral. A banca gosta muito dessa diferença porque ela parece pequena, mas derruba muita gente.