Sobre os atos administrativos classificados quanto ao seu regramento, podemos citar:
- A)atos externos.
Errada, porque atos externos são classificados quanto ao alcance dos efeitos, e não quanto ao regramento.
- B)atos gerais.
Errada, porque atos gerais dizem respeito aos destinatários, não ao grau de liberdade da Administração.
- C)atos internos.
Errada, porque atos internos também são classificados quanto aos destinatários ou à repercussão, e não quanto ao regramento.
- D)atos de gestão.
Errada, porque atos de gestão pertencem a outra classificação, ligada ao regime de atuação da Administração, não ao regramento do ato.
- E)atos vinculados.
Certa, porque atos vinculados são exatamente os atos administrativos classificados quanto ao regramento.
Gabarito: E
Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas: quanto ao conteúdo, à formação, à eficácia, aos destinatários e, também, quanto ao regramento. Nesse último ponto, a divisão clássica é entre atos vinculados e atos discricionários. Nos atos vinculados, a lei fecha o caminho quase todo: se os requisitos estão presentes, a Administração deve agir de um jeito determinado, sem liberdade de escolha. Já nos atos discricionários, a lei deixa uma margem de conveniência e oportunidade para a Administração decidir como agir, dentro dos limites legais. É aquela zona em que o gestor não está "inventando regra", mas escolhendo a melhor saída permitida pela norma. Por isso, a alternativa correta é a letra E, porque "atos vinculados" é justamente uma classificação dos atos administrativos quanto ao regramento. A doutrina administrativa tradicional, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata essa classificação exatamente assim: ato vinculado é o que está inteiramente subordinado à lei no seu conteúdo e modo de realização. As demais alternativas trazem classificações de outro critério, não de regramento. Então, aqui, a banca quer que você reconheça a etiqueta certa e não caia no mistério clássico: quando o enunciado fala em "quanto ao regramento", pense primeiro em vinculação ou discricionariedade.