Quando à classificação dos Atos Administrativos, a definição de: Atos vinculados, que são praticados de acordo com a vontade da lei, ou seja, são aqueles em que as condições e o momento da realização são estabelecidos na lei. Atos discricionários: praticados com liberdade pelo administrador. A alternativa correta correspondente à classificação acima é, quanto:
- A)ao destinatário.
Errada, porque destinatário classifica o ato conforme a pessoa ou grupo a que ele se dirige, e não pelo grau de liberdade da Administração.
- B)ao seu regramento.
Certa, porque atos vinculados e discricionários são classificados quanto ao seu regramento, isto é, ao nível de vinculação ou liberdade previsto em lei.
- C)ao seu objeto.
Errada, porque objeto se refere ao conteúdo ou efeito jurídico do ato, não à forma de atuação vinculada ou discricionária.
- D)ao seu alcance.
Errada, porque alcance diz respeito à extensão dos efeitos do ato, como individual ou geral, e não ao regramento.
- E)a formação.
Errada, porque formação está ligada ao número de vontades necessárias para a produção do ato, e não ao seu grau de vinculação à lei.
Gabarito: B
A classificação dos atos administrativos pode considerar vários critérios, como destinatário, alcance, formação, objeto e, aqui, principalmente o regramento. Quando o enunciado fala em atos vinculados e discricionários, ele está tratando do grau de liberdade do administrador diante da lei. Nos atos vinculados, a lei já define os requisitos, a forma de agir e o momento da prática. Nos discricionários, a Administração tem uma margem de escolha dentro dos limites legais, avaliando conveniência e oportunidade. Por isso, essa divisão é feita quanto ao seu regramento. Em outras palavras, o foco é saber se o ato está totalmente preso à lei ou se admite certa liberdade administrativa. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata exatamente essa classificação com base no nível de vinculação ao comando legal. A banca costuma misturar esse critério com outros, como destinatário ou alcance, para ver se você identifica que vinculado x discricionário não tem nada a ver com quem recebe o ato, mas sim com o modo como ele é regulado pela lei. Então, se apareceu liberdade do administrador, você já deve pensar em regramento, não em destinatário nem em objeto.