A alienação de bens no setor público ocorre quando:
- A)há intervenção estatal na propriedade privada a fim de proteger bens móveis ou imóveis dotados de valor cultural.
Errada, porque trata de intervenção estatal na propriedade privada para proteção de bens culturais, o que se relaciona a tombamento e limitações administrativas, não a alienação.
- B)há intervenção estatal na propriedade pública a fim de proteger bens móveis ou imóveis dotados de valor cultural.
Errada, porque ainda fala em intervenção estatal para proteger bens culturais; isso não define alienação, que é transferência de propriedade pública a terceiros.
- C)há transferência de propriedade pública a terceiros, sendo vedada a modalidade de doação.
Errada, porque a doação de bens públicos pode ser admitida em hipóteses legais, então não é correto dizer que ela é sempre vedada.
- D)há transferência de propriedade pública a terceiros, sendo priorizado o princípio da supremacia do interesse privado.
Errada, porque a alienação de bens públicos não se orienta pela supremacia do interesse privado, mas pelo interesse público e pelas exigências legais.
- E)há transferência de propriedade pública a terceiros, sendo comprovado o interesse público e observadas às normas legais.
Certa, porque alienar é transferir a propriedade pública a terceiros, com demonstração de interesse público e observância das normas legais.
Gabarito: E
Alienação, no Direito Administrativo, é o ato pelo qual o Poder Público transfere a propriedade de um bem para outra pessoa, em regra por venda, doação, permuta, dação em pagamento ou outra forma admitida em lei. Aqui, o ponto central não é “se pode passar o bem adiante”, mas sim que essa saída do patrimônio público depende de interesse público devidamente justificado e do cumprimento das exigências legais. Na prática, a alienação de bens públicos não acontece de qualquer jeito. A Administração precisa observar a natureza do bem, a autorização legal, a avaliação prévia e, como regra, a licitação, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade. É o regime jurídico administrativo lembrando que bem público não é “coisa livre para negociar no impulso”. O gabarito está correto porque traduz exatamente essa ideia: há transferência da propriedade pública a terceiros, desde que exista interesse público e sejam observadas as normas legais. Esse é o núcleo do art. 17 da Lei 8.666/1993, hoje também disciplinado pela Lei 14.133/2021, que mantém a lógica de proteção do patrimônio público e controle da alienação. As outras alternativas confundem alienação com intervenção estatal sobre bens culturais ou inventam restrições e princípios que não existem. Em matéria de bens públicos, a regra é simples: a Administração pode alienar, mas não pode fazê-lo sem motivo, sem forma e sem respeito à lei.