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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos atos administrativos, os atos internos são aqueles praticados no âmbito interno da administração, incidindo sobre órgãos e agentes administrativos, sendo CORRETO afirmar que pertença, na classificação dos atos, quanto ao seu:

Gabarito: E

Nos atos administrativos, a classificação por critério prático ajuda muito na prova. Quando falamos em atos internos, estamos diante daqueles que produzem efeitos dentro da própria Administração, atingindo órgãos e agentes públicos, sem se projetar diretamente para fora. Por isso, a ideia central aqui é o alcance do ato, isto é, até onde ele chega e sobre quem ele repercute. A banca costuma misturar critérios de classificação para testar se você sabe identificar o ponto exato da pergunta. Se o ato é interno, ele tem alcance restrito ao interior da Administração. Já os atos externos alcançam administrados e produzem efeitos fora da estrutura administrativa. É uma distinção clássica da doutrina administrativista, muito associada à classificação de Hely Lopes Meirelles. Assim, o gabarito é a letra E, porque a característica de ser interno diz respeito ao alcance do ato administrativo. Em outras palavras, a questão não está falando de objeto, formato ou regramento, mas de quem é atingido pelo ato e em que espaço ele produz efeitos. Um jeito simples de guardar: interno = fica na casa da Administração; externo = sai para a rua. Se você lembrar dessa imagem, dificilmente cai na pegadinha.

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