É INCORRETO afirmar que constitui ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo nas entidades referidas pela lei de improbidade administrativa, e notadamente:
- A)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Correta como enriquecimento ilícito. Perceber vantagem para intermediar liberacao ou aplicação de verba pública está no art. 9.
- B)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Correta como enriquecimento ilícito. Receber vantagem para omitir ato de ofício, providencia ou declaração exigida está no art. 9.
- C)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Incorreta para a categoria perguntada. Essa conduta se enquadra como lesão ao erário, não como enriquecimento ilícito.
- D)usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades especificadas na lei de improbidade administrativa.
Correta como enriquecimento ilícito. Usar bens, rendas, verbas ou valores públicos em proveito próprio está no art. 9.
- E)incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades especificadas na lei de improbidade administrativa.
Correta como enriquecimento ilícito. Incorporar bens, rendas, verbas ou valores ao patrimonio próprio também está no art. 9.
Gabarito: C
A Lei 8.429/1992 separa atos de improbidade por categorias. O enriquecimento ilícito envolve vantagem patrimonial indevida para o agente, como receber vantagem, incorporar bens públicos ao patrimonio ou usar bens e valores públicos em proveito próprio. Já permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado e exemplo de ato que causa lesão ao erário, não de enriquecimento ilícito.