A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. São admitidas algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil na teoria do risco administrativo, EXCETO:
- A)caso fortuito.
Correta como hipótese de exclusão, porque o caso fortuito pode romper o nexo causal e afastar a responsabilidade do Estado, dependendo do caso concreto.
- B)culpa do Estado.
Errada, porque culpa do Estado não exclui a responsabilidade civil estatal; ao contrário, ela pode fundamentá-la.
- C)força maior.
Correta como hipótese de exclusão, pois a força maior, em regra, afasta o nexo causal e impede a imputação do dano ao Estado.
- D)culpa exclusiva da vítima.
Correta como excludente, já que a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar.
- E)fato exclusivo de terceiro.
Correta como excludente, porque o fato exclusivo de terceiro pode afastar a responsabilidade estatal ao quebrar o vínculo causal.
Gabarito: B
Na responsabilidade civil do Estado, a regra na teoria do risco administrativo é a responsabilidade objetiva: basta mostrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Por isso, o ponto central da prova costuma ser simples: se o dano veio da atuação estatal, em regra o Estado responde, sem precisar discutir culpa do agente. Isso está alinhado ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Mas calma: responsabilidade objetiva não significa responsabilidade sem freio. A própria teoria admite causas que rompem o nexo causal ou afastam o dever de indenizar, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro. Em outras palavras, se o dano não pode ser ligado à conduta do Estado, a conta não cai no colo dele. O gabarito é a letra B porque culpa do Estado não é hipótese de exclusão de responsabilidade, e sim justamente o contrário: é elemento que reforça a responsabilidade subjetiva, quando ela for exigida, ou confirma a atuação estatal danosa. Na teoria do risco administrativo, o Estado responde mesmo sem culpa, então não faz sentido usar "culpa do Estado" como excludente. Doutrinariamente, a teoria do risco administrativo é a adotada no Brasil para a responsabilidade estatal em regra, com exceções clássicas ligadas à ruptura do nexo causal. Então, quando a banca falar em excludentes, pense logo em fato estranho à atuação estatal, e não em culpa do próprio Estado.