Sobra a sindicância utilizada pela Administração Pública para proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, assinale a alternativa correta:
- A)É vedada a sindicância realizada de forma sigilosa.
Errada, porque a sindicância pode ser sigilosa quando necessário à apuração, não havendo vedação absoluta.
- B)A sindicância investigativa será instaurada quando o fato ou a autoria se mostrarem evidente, caracterizando a infração.
Errada, porque a sindicância investigativa é usada justamente quando o fato ou a autoria ainda não estão suficientemente evidentes.
- C)A sindicância poderá resultar em suspensão de até 60 (sessenta) dias.
Errada, porque a sindicância, em regra, pode resultar em suspensão de até 30 dias, e não 60.
- D)A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Certa, pois a Lei 8.112/1990 prevê que a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final da autoridade competente.
- E)O prazo para a conclusão da sindicância não excederá 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Errada, porque o prazo da sindicância é de 30 dias, prorrogável por igual período, e não 45 dias.
Gabarito: D
A sindicância é uma forma de apuração preliminar usada pela Administração quando aparece uma irregularidade no serviço público. Ela serve para esclarecer os fatos, identificar autoria e, dependendo do caso, até aplicar uma penalidade mais leve, sem precisar ir direto para um processo disciplinar completo. Na Lei 8.112/1990, a sindicância pode ser sigilosa quando isso ajudar na apuração, então não existe essa vedação absoluta que muita gente imagina. O ponto mais cobrado aqui é o art. 142, §3º, da Lei 8.112/1990: a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Em prova, isso cai como uma luva para confundir com suspensão do prazo, mas a lei fala em interrupção, que é diferente. Também vale lembrar que a sindicância não pode virar uma espécie de superpunição. Em regra, ela pode resultar em arquivamento, advertência ou suspensão de até 30 dias. Se a banca colocar 60 dias, já acenda a luz amarela, porque passou do limite legal. Então, o gabarito está na letra D porque reproduz exatamente a regra legal sobre a interrupção da prescrição na abertura da sindicância ou do processo disciplinar. É o tipo de detalhe que a banca gosta: parece simples, mas troca uma palavrinha e derruba quem foi no modo automático.