De acordo com a Lei nº 14133/2021, art. 28, são modalidades de licitação:- pregão; concorrência; concurso; leilão; diálogo competitivo. Na modalidade diálogo competitivo, alternativa que está de acordo com a LEI e:
- A)a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 exige prazo mínimo de 25 dias úteis, e não 5 dias úteis.
- B)a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Errada, porque o prazo legal do diálogo competitivo é maior do que 10 dias úteis.
- C)a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Errada, porque a lei prevê 25 dias úteis para manifestação de interesse, e não 15 dias úteis.
- D)a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Errada, porque 20 dias úteis ainda fica aquém do prazo mínimo previsto na Lei 14.133/2021.
- E)a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Certa, porque a lei estabelece prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse no diálogo competitivo.
Gabarito: E
O diálogo competitivo é a modalidade pensada para situações em que a Administração ainda não consegue definir, sozinha, a melhor solução técnica ou contratual. Por isso, ela abre a disputa com mais espaço para conversa estruturada com os licitantes, mas sem perder a formalidade da Lei 14.133/2021. A lógica aqui é simples: primeiro a Administração divulga, em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas. Depois disso, fixa prazo para que os interessados manifestem interesse em participar. Esse detalhe do prazo costuma cair muito em prova, porque a banca gosta de trocar números como quem troca feijão no saco. Pela Lei nº 14.133/2021, no diálogo competitivo o prazo mínimo para manifestação de interesse é de 25 dias úteis. É exatamente esse ponto que torna o item E correto. O enunciado reproduz a estrutura legal da modalidade, e o número bate com o texto da lei. Então, o raciocínio é: modalidade especial, divulgação das necessidades já definidas e prazo mínimo de 25 dias úteis. Se você memorizou esse trio, você mata a questão sem sofrimento.