Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. É CORRETO afirmar que a definição no período anterior remete a um:
- A)elemento do ato administrativo.
Errada, porque elemento do ato administrativo é parte de sua formação, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e não a possibilidade de execução direta.
- B)atributo do ato administrativo.
Certa, porque a execução pela própria Administração, sem necessidade de autorização de outro Poder, corresponde ao atributo da autoexecutoriedade.
- C)requisito do ato administrativo.
Errada, porque requisito do ato administrativo não é a classificação usada para essa característica; a ideia do enunciado aponta para um atributo, não para um requisito.
- D)princípio do ato administrativo.
Errada, porque princípio do ato administrativo não é a categoria técnica adequada aqui; o enunciado trata de uma característica do ato, isto é, de um atributo.
- E)diretriz do ato administrativo.
Errada, porque diretriz do ato administrativo não é categoria clássica da teoria do ato administrativo e não explica a execução direta pela Administração.
Gabarito: B
O ato administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública, sob regime de direito público, para produzir efeitos imediatos na esfera jurídica. Ele costuma ser estudado pelos seus elementos, atributos e possíveis vícios, porque isso cai muito em prova e evita confusão na hora do chute. Quando o enunciado diz que os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração, diretamente, sem depender de autorização de outro Poder, ele está falando do atributo da autoexecutoriedade. Em outras palavras: a Administração, em certas situações, consegue fazer valer o ato por si mesma, sem precisar primeiro pedir “licença” ao Judiciário ou ao Legislativo. Esse atributo é clássico na doutrina e aparece junto com outros atributos como presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade. A autoexecutoriedade não está em toda e qualquer situação, mas existe quando a lei autoriza ou quando a urgência do caso exige a execução imediata do ato. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca descreveu um traço típico do ato administrativo, e não um elemento ou requisito de formação do ato. Aqui a palavra-chave é justamente a possibilidade de execução direta pela Administração.