A execução dos serviços públicos pode ser efetivada através de delegação do poder concedente, mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para tal, por sua conta e risco. A essa modalidade de terceirização do serviço público, denominamos:
- A)autorização.
Errada, porque autorização é ato precário e discricionário, sem a estrutura contratual e a licitação típica da delegação de serviço público.
- B)permissão.
Errada, porque permissão é a delegação feita a título precário, tradicionalmente menos estável que a concessão e não corresponde ao enunciado.
- C)delegação.
Errada, porque "delegação" é gênero ou ideia ampla, mas a questão pede a modalidade específica de terceirização descrita.
- D)submissão.
Errada, porque submissão não é forma de delegação ou prestação de serviço público no Direito Administrativo.
- E)concessão.
Certa, porque descreve a concessão de serviço público: delegação mediante licitação a pessoa jurídica ou consórcio, por sua conta e risco.
Gabarito: E
Quando o Estado quer que um serviço público seja prestado por um particular, existem algumas formas de transferência dessa execução. A mais clássica e cobrada em prova é a concessão: ela ocorre por delegação do poder concedente, em regra após licitação, para pessoa jurídica ou consórcio de empresas que tenha capacidade para prestar o serviço, por sua conta e risco. Isso está alinhado com a Lei 8.987/1995, especialmente o art. 2º, II, que define concessão de serviço público exatamente nesses termos. Perceba a lógica da questão: não basta o particular apenas "ajudar" o Estado. Aqui ele assume a execução do serviço de forma mais estruturada e estável, com contrato administrativo e regras próprias. O ponto-chave é que a prestação fica com o concessionário, que explora o serviço e assume os riscos da atividade, dentro das condições fixadas pelo poder concedente. Por isso o gabarito é a letra E, concessão. A banca descreveu os elementos típicos da concessão: delegação mediante licitação, para pessoa jurídica ou consórcio de empresas, com capacidade demonstrada e atuação por conta e risco. É o retrato quase perfeito do conceito legal. Resumo para não escorregar na prova: se aparecer delegação formal, licitação e exploração do serviço por conta e risco do particular, pense logo em concessão. Autorização e permissão têm características diferentes, e a banca adora misturar os nomes para ver se você vai cair no canto da sereia.