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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Na hipótese de a Administração Pública praticar ato administrativo ilegal que repercute na esfera jurídica de interesse individual do administrado, cabe a ela o poder de anular os seus próprios atos? Faça o julgamento e marque a alternativa correta:

Gabarito: B

A Administração Pública pode, sim, rever os seus próprios atos quando eles forem ilegais. Isso decorre do princípio da autotutela, consolidado na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Em linguagem simples: se o ato nasceu com defeito de legalidade, o próprio Poder Público pode corrigi-lo sem esperar provocação do Judiciário. Mas há um detalhe importante que a banca adora cobrar: quando a anulação do ato afeta a esfera jurídica do administrado, deve ser respeitado o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa. Ou seja, não basta simplesmente “apagar” o ato como se nada tivesse acontecido. Em regra, é necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, sobretudo quando houver impacto sobre direitos individuais. Outro ponto para não confundir: anulação não é revogação. A anulação atinge ato ilegal; a revogação atinge ato legal, mas inconveniente ou inoportuno. Então, como o enunciado fala em ato ilegal, o caminho é a anulação, e não a revogação. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a Administração pode anular o próprio ato ilegal pela autotutela, mas também acerta ao exigir a prévia instauração de procedimento administrativo, justamente porque houve repercussão na esfera jurídica do administrado. Essa é a linha mais segura em concursos e combina com a proteção ao contraditório prevista no art. 5º, LIV e LV, da Constituição.

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