Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser:
- A)não prorrogável, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Errada, porque a regra permite prorrogação, e não veda a prorrogação quando houver pedido justificado do fornecedor aceito pela Administração.
- B)prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Certa, pois a norma admite prorrogação uma única vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor e justificativa aceita pela Administração.
- C)prorrogado duas vezes, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Errada, porque a legislação não autoriza duas prorrogações, mas apenas uma.
- D)prorrogado três vezes, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Errada, porque o prazo não pode ser prorrogado três vezes; a lei limita expressamente a uma única prorrogação.
- E)prorrogado uma vez, por períodos diferentes, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Errada, porque a prorrogação é por igual período, e não por períodos diferentes.
Gabarito: B
No sistema de registro de preços, depois de homologado o resultado, a Administração convoca o fornecedor melhor classificado para assinar a ata de registro de preços dentro do prazo previsto no edital. A regra existe para dar agilidade ao procedimento e evitar que a licitação fique “rodando” sem fim, porque aqui a ideia é já deixar as condições registradas para futuras contratações. O ponto cobrado pela questão está no prazo de assinatura da ata. O Decreto federal 7.892/2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública federal, prevê que esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que o fornecedor peça a prorrogação e apresente motivo justificado, aceito pela Administração. Ou seja: não é qualquer prorrogação, nem por tempo livremente escolhido. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quis testar exatamente a literalidade da norma: uma prorrogação, por igual período, condicionada a pedido do fornecedor e à aceitação de justificativa pela Administração. Em prova de licitação, esse tipo de detalhe costuma aparecer como pegadinha de texto legal. Em resumo: homologou, convocou, assinou. Se houver necessidade real, ainda cabe uma única extensão do prazo, mas sem virar festa de prorrogações.