Marcos pratica ato de improbidade administrativa, causando danos a terceiros em processo de licitação. Sendo assim, poderá o Estado ser responsabilizado por esta conduta? Se sim, há direito de regresso? Analise a situação e marque a alternativa que responde corretamente à questão proposta:
- A)O Estado não será responsabilizado, pois quem cometeu o ato foi um agente pessoa física, cabendo a ele ser julgado.
Errada, porque o fato de o ato ter sido praticado por pessoa física não afasta a პასუხისმგabilidade do Estado quando o agente atua nessa qualidade.
- B)O Estado será responsabilizado, porém não há direito de regresso visto que a sua responsabilidade é objetiva, cabendo somente a ele ser julgado pelos atos dos seus agentes.
Errada, pois a responsabilidade objetiva do Estado não elimina o direito de regresso quando houver dolo ou culpa do agente.
- C)O Estado será responsabilizado devido a sua responsabilidade ser, em regra, objetiva e cabe ao Estado o direito de regresso, visto que o agente agiu com dolo.
Certa, porque o Estado responde objetivamente perante o terceiro e pode cobrar do agente o que pagou, já que houve dolo.
- D)O Estado será responsabilizado devido a sua responsabilidade ser, em regra, objetiva, porém não cabe ao Estado o direito de regresso, visto que o agente agiu sem dolo.
Errada, porque o enunciado aponta improbidade administrativa, o que afasta a ideia de ausência de dolo para negar o regresso.
- E)O Estado não será responsabilizado, pois o agente agiu sem dolo, não cabendo também o direito de regresso.
Errada, pois a ausência de dolo contrariaria a própria premissa de improbidade administrativa e não exclui automaticamente a responsabilidade estatal perante o terceiro.
Gabarito: C
Em regra, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, conforme o art. 37, 6º, da Constituição Federal. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do Estado: basta demonstrar a conduta do agente público, o dano e o nexo causal. O ato de improbidade administrativa praticado por Marcos, se ligado ao exercício da função, pode gerar responsabilidade do Estado perante terceiros, porque o foco é a atuação estatal no mundo real, e não apenas a pessoa física do agente. Mas a história não termina aí. O mesmo art. 37, 6º da CF também garante o direito de regresso contra o agente responsável, quando houver dolo ou culpa. Aqui, o enunciado já informa que Marcos praticou ato de improbidade administrativa, e improbidade, por definição, envolve conduta dolosa ou, ao menos nas hipóteses legais, gravemente reprovável. Então, se o Estado indenizar o terceiro lesado, poderá cobrar de Marcos o que pagou. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: o Estado pode sim ser responsabilizado, por sua responsabilidade objetiva, e depois pode exercer o direito de regresso contra o agente que agiu com dolo. Em concurso, vale guardar essa dupla lógica: frente ao terceiro, o Estado responde; depois, internamente, pode descontar a conta de quem deu causa ao estrago. Em resumo: dano causado por agente público nessa condição gera responsabilidade estatal objetiva, e havendo dolo ou culpa do agente, nasce também a possibilidade de regresso. É a clássica combinação constitucional que a banca adora cobrar.