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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Marcos pratica ato de improbidade administrativa, causando danos a terceiros em processo de licitação. Sendo assim, poderá o Estado ser responsabilizado por esta conduta? Se sim, há direito de regresso? Analise a situação e marque a alternativa que responde corretamente à questão proposta:

Gabarito: C

Em regra, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, conforme o art. 37, 6º, da Constituição Federal. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do Estado: basta demonstrar a conduta do agente público, o dano e o nexo causal. O ato de improbidade administrativa praticado por Marcos, se ligado ao exercício da função, pode gerar responsabilidade do Estado perante terceiros, porque o foco é a atuação estatal no mundo real, e não apenas a pessoa física do agente. Mas a história não termina aí. O mesmo art. 37, 6º da CF também garante o direito de regresso contra o agente responsável, quando houver dolo ou culpa. Aqui, o enunciado já informa que Marcos praticou ato de improbidade administrativa, e improbidade, por definição, envolve conduta dolosa ou, ao menos nas hipóteses legais, gravemente reprovável. Então, se o Estado indenizar o terceiro lesado, poderá cobrar de Marcos o que pagou. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: o Estado pode sim ser responsabilizado, por sua responsabilidade objetiva, e depois pode exercer o direito de regresso contra o agente que agiu com dolo. Em concurso, vale guardar essa dupla lógica: frente ao terceiro, o Estado responde; depois, internamente, pode descontar a conta de quem deu causa ao estrago. Em resumo: dano causado por agente público nessa condição gera responsabilidade estatal objetiva, e havendo dolo ou culpa do agente, nasce também a possibilidade de regresso. É a clássica combinação constitucional que a banca adora cobrar.

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