Os atos administrativos são declarações do Estado e praticados por seus órgãos públicos. Sobre a sua validade, a alternativa correta é:
- A)O ato administrativo válido poderá ser editado por qualquer agente da administração pública.
Errada, porque a validade do ato não depende de poder ser editado por qualquer agente, já que é necessária competência legal para praticá-lo.
- B)O ato administrativo para ser considerado válido deve ter vigência determinada, manifestação bilateral de vontade, efeito imediato e vinculante.
Errada, porque ato administrativo não exige manifestação bilateral de vontade, nem vigência determinada como requisito de validade.
- C)O ato administrativo válido é aquele que está em conformidade com a lei, sendo uma manifestação unilateral de vontade.
Certa, pois o ato administrativo válido é o que está em conformidade com a lei e decorre de manifestação unilateral de vontade da Administração.
- D)O ato administrativo não tem forma determinada, sendo facultado ao agente público a sua conveniência.
Errada, porque a forma do ato administrativo pode ser prevista em lei e, em regra, deve ser observada, não ficando a critério livre do agente.
- E)O ato administrativo válido não pode ter seu ciclo de formação esgotado após a sua formação, não havendo necessidade de sua publicação por parte da administração pública.
Errada, porque a publicação pode ser necessária para eficácia e ciência do ato, além de o ciclo de formação não dispensar os requisitos legais de validade.
Gabarito: C
Ato administrativo é, em linhas gerais, a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou de quem a represente, praticada sob regime de direito público, com finalidade de produzir efeitos jurídicos imediatos. Para ser válido, ele precisa respeitar os requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, além de estar em conformidade com a lei. A ideia central é simples: se o ato contraria a ordem jurídica, ele nasce com vício e pode ser invalidado. Na doutrina clássica, especialmente em autores como Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo válido é aquele que atende à lei e aos seus elementos essenciais. E repare no ponto-chave da questão: não se trata de negócio jurídico com vontade bilateral, mas de manifestação unilateral da Administração. Esse detalhe derruba várias alternativas que tentam confundir você com conceitos de direito privado. A banca também gosta de misturar atributos do ato administrativo, como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade, com requisitos de validade. Só que validade é outra conversa: aqui, o foco é a compatibilidade com a lei. Se a conduta administrativa está dentro da moldura legal, o ato é válido; se não está, surge o vício. Por isso, a alternativa correta é a que diz que o ato administrativo válido é aquele que está em conformidade com a lei, sendo uma manifestação unilateral de vontade.