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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca da organização administrativa, pode-se afirmar que:

Gabarito: A

Na organizacao administrativa, voce precisa separar bem duas ideias que a banca adora misturar: descentralizacao e desconcentracao. Descentralizar e transferir a execucao para outra pessoa juridica, como autarquias, fundacoes, empresas publicas e sociedades de economia mista. Ja desconcentrar e distribuir competencias dentro da propria pessoa juridica, criando orgaos. Simples assim: mudou de pessoa? descentralizacao. Continua na mesma estrutura? desconcentracao. A alternativa A esta correta porque a fundacao publica pode assumir personalidade juridica de direito privado e, nesse caso, integrar a administracao indireta sob regime juridico privado, inclusive podendo exercer atividade economica, desde que isso esteja dentro de sua finalidade institucional e da autorizacao legal. A doutrina e a legislacao admitem fundacao publica de direito privado, ao lado da fundacao publica de direito publico, o que derruba a ideia de que fundacao publica seria sempre algo travado e incapaz de atuar em atividades dessa natureza. Ja as demais alternativas trazem erros classicos: nem toda fundacao tem a mesma imunidade ou privilegios tributarios; empresa publica nao exige capital 50% publico e 50% privado; nomeacao de dirigentes de estatais nao depende, como regra geral, de aprovacao pelo Legislativo; e autarquia nao pode ser criada para explorar atividade economica, porque sua finalidade tipica e o desempenho de atividade administrativa, nao empresarial. Em resumo, a questao explora a diferenca entre as entidades da administracao indireta e o regime juridico de cada uma. Quando voce enxerga o nome da entidade, mas ignora a finalidade e o regime legal, a banca pega voce no pulo.

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