São elementos constitutivos dos serviços públicos:
- A)o objetivo, o formal e o material.
Errada, porque 'objetivo' não substitui o elemento subjetivo na classificação clássica dos serviços públicos.
- B)o subjetivo, o formal e o material.
Certa, pois traz exatamente os elementos subjetivo, formal e material, que compõem a noção doutrinária de serviço público.
- C)o objetivo, o legal e o material.
Errada, porque 'legal' não é um dos elementos constitutivos clássicos dos serviços públicos.
- D)o subjetivo, o formal e o moral.
Errada, pois 'moral' não integra a classificação tradicional dos elementos dos serviços públicos.
- E)o objetivo, o formal e o moral.
Errada, porque 'moral' novamente não faz parte dos elementos constitutivos clássicos do tema.
Gabarito: B
Serviços públicos, no estudo clássico do Direito Administrativo, costumam ser entendidos a partir de três elementos constitutivos: o subjetivo, o formal e o material. O elemento subjetivo indica que a atividade é prestada pelo Estado ou por quem atue em seu nome, como concessionárias e permissionárias. O formal mostra que o serviço fica submetido a um regime jurídico de direito público, com regras próprias, continuidade, modicidade e controle estatal. Já o material se refere à atividade em si, voltada à satisfação de necessidades coletivas, como transporte, saúde e energia. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca cobrou a classificação doutrinária tradicional, muito associada à noção de serviço público como atividade prestada sob controle estatal para atender ao interesse coletivo. Se você lembrar do trio "quem presta, como presta e o que presta", fica fácil: subjetivo é quem presta, formal é o regime jurídico e material é a atividade em si. A alternativa correta reúne esses três pontos sem misturar elementos estranhos.