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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133 de 2021, é CORRETO afirmar ser modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 manteve as modalidades de licitação e, entre elas, o concurso aparece como a “cara” da seleção de trabalhos de natureza técnica, científica ou artística. É aquela situação em que a Administração quer avaliar criatividade, originalidade ou qualidade técnica, e não simplesmente o menor preço. Por isso, o critério de julgamento costuma ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico, com possibilidade de prêmio ou remuneração ao vencedor, exatamente como descreve a lei. O fundamento está no art. 6º da Lei nº 14.133/2021, que define concurso como a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, observadas as condições do edital, com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico e concessão de prêmio ou remuneração. Ou seja, não se está comprando um produto de prateleira, mas escolhendo uma criação. A banca adora trocar isso por outras modalidades para ver se voce lembra que cada uma tem sua função. Então, o gabarito é a letra D, porque só o concurso reúne esses elementos: objeto criativo/técnico, julgamento por técnica ou conteúdo artístico e pagamento de prêmio ou remuneração ao vencedor. Em termos simples: se a ideia é premiar a melhor obra, o nome da modalidade é concurso. Se voce confundiu com concorrência ou pregão, respira: aqui o foco não é menor preço, e sim mérito técnico-artístico.

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