Na hipótese do servidor público, de boa-fé, receber indevidamente valores da Administração Pública, por erro de direito, faz-se necessária a devida restituição? Julgue a hipótese e marque a alternativa correta:
- A)Sim. O servidor público deverá restituir a quantia recebida indevidamente.
Errada, porque a boa-fé do servidor e o erro de direito da Administração afastam, em regra, o dever de devolver o valor recebido indevidamente.
- B)Sim. O servidor público deverá restituir a quantia recebida indevidamente através do desconto em seu salário.
Errada, porque não se trata de restituição obrigatória por desconto em salário quando o pagamento indevido decorre de erro de direito e o servidor agiu de boa-fé.
- C)Não. O servidor público não deverá restituir a quantia, por ter sido erro de direito, ante a boa-fé da sua ação.
Correta, pois a boa-fé do servidor, somada ao erro de direito da Administração, impede a devolução do valor indevidamente pago, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
- D)Não. O servidor não deverá restituir a quantia, mesmo que recebida indevidamente e de má-fé.
Errada, porque a ausência de restituição não vale para situações de má-fé; a alternativa generaliza indevidamente a regra.
- E)Não. O servidor não deverá restituir a quantia recebida e nem poderá a administração retroceder, sendo direito adquirido o aumento em seu salário.
Errada, porque não há direito adquirido a pagamento indevido por erro da Administração, e a tese também contraria a orientação sobre boa-fé e devolução.
Gabarito: C
Aqui mora uma pegadinha clássica de concurso: nem todo valor pago indevidamente pela Administração pode ser simplesmente cobrado de volta do servidor. Quando o pagamento ocorre por erro da própria Administração, e o servidor recebe de boa-fé, a jurisprudência consolidada entende que, se o erro foi de interpretação ou aplicação da lei pela Administração, não cabe devolução. Isso se apoia na proteção da confiança e na boa-fé objetiva, especialmente quando o servidor recebeu valores sem ter concorrido para o erro. O ponto central da questão é exatamente esse: o enunciado fala em erro de direito. Nesse cenário, prevalece o entendimento de que o servidor, agindo de boa-fé, não deve restituir o que recebeu indevidamente, porque não seria justo punir quem confiou no pagamento feito pelo próprio Poder Público. O STJ tem orientação firme nesse sentido, e o tema também aparece com frequência em provas cobrando a distinção entre boa-fé e má-fé. Cuidado: isso não vale para toda e qualquer hipótese de pagamento indevido. Se houver má-fé do servidor, fraude, ou situações em que a devolução seja cabível conforme o caso concreto, a lógica muda. Mas, no desenho da questão, a combinação boa-fé + erro de direito da Administração afasta a restituição. Por isso, o gabarito é a alternativa C: o servidor não deverá restituir a quantia recebida indevidamente, por ter sido erro de direito, ante a boa-fé da sua ação.