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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Na hipótese do servidor público, de boa-fé, receber indevidamente valores da Administração Pública, por erro de direito, faz-se necessária a devida restituição? Julgue a hipótese e marque a alternativa correta:

Gabarito: C

Aqui mora uma pegadinha clássica de concurso: nem todo valor pago indevidamente pela Administração pode ser simplesmente cobrado de volta do servidor. Quando o pagamento ocorre por erro da própria Administração, e o servidor recebe de boa-fé, a jurisprudência consolidada entende que, se o erro foi de interpretação ou aplicação da lei pela Administração, não cabe devolução. Isso se apoia na proteção da confiança e na boa-fé objetiva, especialmente quando o servidor recebeu valores sem ter concorrido para o erro. O ponto central da questão é exatamente esse: o enunciado fala em erro de direito. Nesse cenário, prevalece o entendimento de que o servidor, agindo de boa-fé, não deve restituir o que recebeu indevidamente, porque não seria justo punir quem confiou no pagamento feito pelo próprio Poder Público. O STJ tem orientação firme nesse sentido, e o tema também aparece com frequência em provas cobrando a distinção entre boa-fé e má-fé. Cuidado: isso não vale para toda e qualquer hipótese de pagamento indevido. Se houver má-fé do servidor, fraude, ou situações em que a devolução seja cabível conforme o caso concreto, a lógica muda. Mas, no desenho da questão, a combinação boa-fé + erro de direito da Administração afasta a restituição. Por isso, o gabarito é a alternativa C: o servidor não deverá restituir a quantia recebida indevidamente, por ter sido erro de direito, ante a boa-fé da sua ação.

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