Sobre a prescrição, regulada pela Lei 8.429 de 92, é CORRETO afirmar que a ação para a aplicação das sanções, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, prescrevem em:
- A)quatro anos.
Errada, porque 4 anos não é o prazo legal geral da ação de improbidade administrativa.
- B)cinco anos.
Errada, porque 5 anos não corresponde ao prazo atual previsto no art. 23 da Lei 8.429/92.
- C)seis anos.
Errada, porque 6 anos não é o prazo de prescrição da ação de improbidade.
- D)sete anos.
Errada, porque 7 anos não é o prazo legal estabelecido para a ação de improbidade.
- E)oito anos.
Certa, porque o art. 23 da Lei 8.429/92, com a redação da Lei 14.230/2021, fixa a prescrição em 8 anos.
Gabarito: E
A prescrição na improbidade administrativa mudou com a reforma da Lei 8.429/92 pela Lei 14.230/2021. Hoje, a regra geral do art. 23 é clara: a ação para aplicar as sanções da Lei de Improbidade Administrativa prescreve em 8 anos, contados da ocorrência do fato. Se a infração for permanente, a contagem começa quando ela termina. Isso é importante porque, em prova, a banca adora misturar a regra atual com a redação antiga da lei. Antes da reforma, havia outras referências de prazo em situações específicas, mas o regime vigente passou a adotar esse prazo de 8 anos como regra central. Então, se o enunciado pergunta o prazo de prescrição da ação de improbidade, a resposta correta é 8 anos. É exatamente o que prevê o art. 23 da Lei 8.429/92, na redação atual. Em outras palavras: a lei não quer que a improbidade fique “eternamente no forno”, mas também não deixa o tema esfriar rápido demais.