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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Estamos falando da:

Gabarito: D

A questão descreve entidades criadas pelo Estado para desempenhar atividades em diferentes setores e prestar serviços à população. Isso é a cara da Administração Indireta, que reúne pessoas jurídicas distintas do ente político, criadas por lei para executar funções públicas de forma descentralizada. Em outras palavras: o Estado “espalha” a execução de certas tarefas para outras entidades, em vez de fazer tudo diretamente com seus próprios órgãos. Pela doutrina clássica, a Administração Indireta é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia central é a descentralização administrativa por outorga ou delegação, com ganho de especialização e de eficiência na prestação do serviço. O ponto-chave da questão está justamente em “entidades” criadas para cumprir papéis específicos, o que afasta a Administração Direta. Isso se conecta ao Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal e distingue Administração Direta e Indireta, além do art. 37 da Constituição, que trata dos princípios que regem toda a atuação administrativa. Então, se o enunciado fala em entidades descentralizadas voltadas a serviços públicos, você já pode acender a luz amarela para a Indireta. Por isso o gabarito D está correto: o texto da questão descreve exatamente a Administração Indireta, e não o núcleo central do Estado, que é a Administração Direta. É o clássico caso em que a banca troca os nomes para ver se você reconhece a estrutura administrativa sem cair na armadilha.

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