Segundo a Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. II – fiança bancário. III – seguro-garantia. Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
- A)I, apenas.
Errada, porque a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública é apenas uma das modalidades de garantia, não a única.
- B)II, apenas.
Errada, porque a fiança bancária existe, mas não é a única modalidade admitida pela Lei 8.666/93.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque além da fiança bancária e do seguro-garantia, também há a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública também está expressamente prevista na lei.
- E)I, II e III.
Certa, porque a Lei 8.666/93 admite exatamente essas três modalidades de garantia contratual.
Gabarito: E
A Lei 8.666/93 permite que a garantia contratual seja prestada em uma de três modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Isso está no art. 56, que dá ao contratado a escolha entre essas formas, conforme previsto no edital e no contrato. A lógica é simples: a Administração quer segurança para a execução, mas sem engessar demais o contratado. Então a lei abre o leque e deixa a opção com quem vai prestar a garantia, dentro das regras do certame. No caso da questão, as três afirmativas reproduzem essas modalidades, e por isso o gabarito é a letra E. Só um detalhe: a expressão "fiança bancário" está com erro de redação no enunciado, mas claramente quer dizer fiança bancária, que é a modalidade prevista em lei.