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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A modalidade da licitação que é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto com impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente é chamada de:

Gabarito: C

A questão cobra as modalidades de licitação e, principalmente, quando a Administração ainda não consegue definir com precisão total o que precisa contratar. Nesse cenário, a lei criou o diálogo competitivo, justamente para permitir conversas estruturadas com os licitantes antes da definição final da solução. Ou seja: primeiro a Administração conversa para entender e amadurecer a melhor alternativa, depois vem a disputa propriamente dita. Isso evita contratar no escuro, como quem escolhe uma peça sem saber qual encaixa melhor. Pela Lei 14.133/2021, o diálogo competitivo é a modalidade destinada a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, ou em que seja impossível satisfazer a necessidade sem adaptação de soluções disponíveis no mercado, bem como quando não for possível definir com precisão suficiente as especificações técnicas, as soluções técnicas ou as exigências contratuais. É exatamente a hipótese descrita no enunciado. Então, o gabarito é a letra C. As demais modalidades têm perfis bem diferentes: pregão serve para bens e serviços comuns; leilão é para alienação de bens; convite foi modalidade da lei antiga; e concurso é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Aqui, o ponto-chave é a falta de precisão técnica suficiente, que é a marca do diálogo competitivo.

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