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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A moralidade trata-se de obedecer não somente as leis, mas igualmente os ditames éticos da própria instituição, por tanto o administrador público deve seguir determinados padrões éticos. O período anterior faz uma alusão clara a um:

Gabarito: D

A questão fala da moralidade administrativa, que é uma das bases do regime jurídico-administrativo. Não basta o administrador público fazer o que a lei permite de forma fria e automática: ele também precisa agir com honestidade, boa-fé, lealdade e respeito aos valores éticos da Administração. Em outras palavras, legalidade sem moralidade fica capenga, porque o agente público não pode usar a lei como se fosse uma desculpa para agir de modo inadequado. A Constituição Federal trata isso de forma expressa no art. 37, caput, ao incluir a moralidade entre os princípios que regem a Administração Pública. Por isso, quando o enunciado diz que o administrador deve seguir padrões éticos da própria instituição, está descrevendo um princípio administrativo, e não elemento, requisito ou atributo de ato administrativo. Esses termos pertencem a outra classificação, ligada à estrutura e validade dos atos, não ao conjunto de princípios que orienta toda a atuação estatal. Em prova, é comum a banca misturar moralidade com legalidade e eficiência, como se fosse tudo a mesma coisa. Mas moralidade tem identidade própria: ela exige uma atuação ética, íntegra e compatível com a finalidade pública. A doutrina administrativista costuma destacar que o ato moralmente adequado é aquele que respeita não só a lei, mas também a finalidade pública e os padrões de honestidade exigidos do agente. Portanto, o gabarito é a letra D, porque o texto descreve claramente um princípio da Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.

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