A moralidade trata-se de obedecer não somente as leis, mas igualmente os ditames éticos da própria instituição, por tanto o administrador público deve seguir determinados padrões éticos. O período anterior faz uma alusão clara a um:
- A)requisito do ato administrativo.
Errada, porque moralidade não é requisito do ato administrativo, mas sim princípio que orienta a atuação da Administração.
- B)atributo do ato administrativo.
Errada, porque moralidade não é atributo do ato administrativo, como presunção de legitimidade ou imperatividade.
- C)elemento do contrato administrativo.
Errada, porque contrato administrativo não tem moralidade como elemento; a frase trata de um princípio geral da Administração.
- D)princípio da administração pública.
Certa, porque a moralidade administrativa é expressamente prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal como princípio da Administração Pública.
- E)elemento do ato administrativo.
Errada, porque moralidade não integra a lista clássica de elementos do ato administrativo, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Gabarito: D
A questão fala da moralidade administrativa, que é uma das bases do regime jurídico-administrativo. Não basta o administrador público fazer o que a lei permite de forma fria e automática: ele também precisa agir com honestidade, boa-fé, lealdade e respeito aos valores éticos da Administração. Em outras palavras, legalidade sem moralidade fica capenga, porque o agente público não pode usar a lei como se fosse uma desculpa para agir de modo inadequado. A Constituição Federal trata isso de forma expressa no art. 37, caput, ao incluir a moralidade entre os princípios que regem a Administração Pública. Por isso, quando o enunciado diz que o administrador deve seguir padrões éticos da própria instituição, está descrevendo um princípio administrativo, e não elemento, requisito ou atributo de ato administrativo. Esses termos pertencem a outra classificação, ligada à estrutura e validade dos atos, não ao conjunto de princípios que orienta toda a atuação estatal. Em prova, é comum a banca misturar moralidade com legalidade e eficiência, como se fosse tudo a mesma coisa. Mas moralidade tem identidade própria: ela exige uma atuação ética, íntegra e compatível com a finalidade pública. A doutrina administrativista costuma destacar que o ato moralmente adequado é aquele que respeita não só a lei, mas também a finalidade pública e os padrões de honestidade exigidos do agente. Portanto, o gabarito é a letra D, porque o texto descreve claramente um princípio da Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.