Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. São formas de provimento, EXCETO:
- A)Nomeação.
Nomeação é forma clássica de provimento e inaugura, em regra, o vínculo do servidor com o cargo.
- B)Promoção.
Promoção é forma de provimento na carreira, pois o servidor passa a ocupar outro cargo da mesma carreira.
- C)Convalidação.
Convalidação não é forma de provimento, mas mecanismo de saneamento de vício em ato administrativo.
- D)Recondução.
Recondução é forma de provimento prevista na Lei 8.112/1990, como retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
- E)Reintegração.
Reintegração é forma de provimento, ocorrendo com o retorno do servidor ao cargo após invalidação de sua demissão.
Gabarito: C
Provimento é o ato que coloca a pessoa em um cargo público, isto é, faz o cargo ser preenchido por alguém. Na Lei 8.112/1990, as formas de provimento incluem nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A banca costuma cobrar essa lista quase como uma cantiga de cor, então vale decorar bem. Aqui, o gabarito é a letra C porque convalidação não é forma de provimento. Convalidação é figura do Direito Administrativo ligada à correção de defeitos do ato administrativo, quando possível, e não ao preenchimento de cargo público. Ou seja: ela pode até aparecer em temas de atos administrativos, mas não entra no rol de provimento do servidor. Se voce lembrar da Lei 8.112/1990, especialmente o art. 8º, já elimina esse tipo de armadilha com tranquilidade. Em prova, a ideia é separar o que é instituto de pessoal/servidor do que é teoria geral do ato administrativo.