A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor:
- A)É proibida pela Constituição Federal de 1988 em qualquer caso.
Errada, porque a Constituicao nao proibe em qualquer caso: ela admite excecoes expressas, inclusive a acumulacao de dois cargos de professor.
- B)É permitida pela Constituição Federal de 1988 em certos casos.
Certa, pois o art. 37, XVI, da CF/88 autoriza a acumulacao remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horarios.
- C)É possível se o servidor público exercer um terceiro cargo público, este de natureza técnica ou científica.
Errada, porque a hipotese descrita pela Constituicao e de dois cargos de professor, nao de um terceiro cargo tecnico ou cientifico.
- D)Encontra previsão legal apenas na legislação internacional.
Errada, porque o tema tem previsao direta na Constituicao Federal, e nao apenas em normas de direito internacional.
- E)Configura crime contra a Administração Pública.
Errada, porque a simples acumulacao indevida nao configura crime automaticamente; o problema e administrativo e constitucional, nao penal por si so.
Gabarito: B
A regra na Constituicao e que a acumulacao remunerada de cargos publicos e proibida, mas ha excecoes expressas. O art. 37, XVI, da CF/88 permite a acumulacao de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico, e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissao regulamentada, sempre com compatibilidade de horarios. Ou seja: nao e liberou geral, mas tambem nao e bloqueio total. Na questao, o ponto central e exatamente esse: dois cargos de professor podem ser acumulados remuneradamente, desde que haja compatibilidade de horarios. A banca quer que voce lembre da excecao constitucional, que funciona como a famosa saida de emergencia do sistema. Vale notar que a acumulacao nao depende de lei internacional, nem vira crime por si so. O que a Constituicao faz e autorizar certas combinacoes especificas, e a de dois cargos de professor esta entre elas. Se os horarios nao baterem, ai a autorizacao desanda. Portanto, o gabarito B esta correto porque a CF/88 permite, em certos casos, a acumulacao remunerada de dois cargos de professor, nos termos do art. 37, XVI, com a exigencia de compatibilidade de horarios.