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Direito Administrativo · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor:

Gabarito: B

A regra na Constituicao e que a acumulacao remunerada de cargos publicos e proibida, mas ha excecoes expressas. O art. 37, XVI, da CF/88 permite a acumulacao de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico, e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissao regulamentada, sempre com compatibilidade de horarios. Ou seja: nao e liberou geral, mas tambem nao e bloqueio total. Na questao, o ponto central e exatamente esse: dois cargos de professor podem ser acumulados remuneradamente, desde que haja compatibilidade de horarios. A banca quer que voce lembre da excecao constitucional, que funciona como a famosa saida de emergencia do sistema. Vale notar que a acumulacao nao depende de lei internacional, nem vira crime por si so. O que a Constituicao faz e autorizar certas combinacoes especificas, e a de dois cargos de professor esta entre elas. Se os horarios nao baterem, ai a autorizacao desanda. Portanto, o gabarito B esta correto porque a CF/88 permite, em certos casos, a acumulacao remunerada de dois cargos de professor, nos termos do art. 37, XVI, com a exigencia de compatibilidade de horarios.

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