A estabilidade no serviço público é adquirida pelos servidores públicos efetivos, nomeados em virtude de concurso público, após:
- A)1 (um) ano de efetivo exercício.
Errada, porque 1 ano não é o prazo constitucional para aquisição da estabilidade no serviço público.
- B)2 (dois) anos de efetivo exercício.
Errada, porque 2 anos era referência ligada ao regime anterior, mas não é mais o prazo vigente da Constituição.
- C)3 (três) anos de efetivo exercício.
Certa, porque a Constituição Federal prevê estabilidade após 3 anos de efetivo exercício para servidor efetivo nomeado por concurso.
- D)4 (quatro) anos de efetivo exercício.
Errada, porque 4 anos não corresponde ao prazo constitucional de estabilidade.
- E)5 (cinco) anos de efetivo exercício.
Errada, porque 5 anos não é o prazo exigido para aquisição da estabilidade.
Gabarito: C
A estabilidade é uma proteção importante para o servidor público efetivo: depois de certo tempo no cargo, ele não pode ser simplesmente desligado como se estivesse em um emprego comum. A lógica é dar segurança para que o servidor atue com independência, sem medo de pressões políticas ou mudanças de governo a cada esquina. Na Constituição Federal, a regra está no art. 41: o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Então, não basta passar no concurso e tomar posse: é preciso cumprir o estágio temporal e passar pela avaliação prevista na Constituição. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A banca quer que você memorize o prazo constitucional de 3 anos, que é o marco atual da estabilidade no serviço público. Antes disso, o servidor ainda está em fase de confirmação no cargo. Em resumo: concurso público + cargo efetivo + 3 anos de efetivo exercício + avaliação especial de desempenho = estabilidade. É um clássico de prova, daqueles que a banca adora transformar em pegadinha com prazos próximos.