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Direito Administrativo · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o direito de greve, é correto afirmar que:

Gabarito: C

O direito de greve é um daqueles temas em que a Constituição faz questão de separar bem os grupos. Para os trabalhadores da iniciativa privada, ele está no art. 9º da CF/88: greve é direito dos trabalhadores, e a lei define como exercê-lo. Já para os servidores públicos civis, a Constituição também reconhece esse direito no art. 37, VII, embora dependa de lei específica para disciplinar seus limites e condições. Ou seja: a Carta de 1988 não jogou a greve só para um lado da praça. Ela assegurou o direito tanto aos empregados da iniciativa privada quanto aos servidores públicos civis. O ponto de atenção é que, no caso dos servidores, a regulamentação ficou por muito tempo incompleta, e o STF acabou admitindo a aplicação da Lei 7.783/89, por analogia, até a edição da lei própria. Por isso, o gabarito está na alternativa que reconhece a previsão constitucional para ambos os grupos. A banca gosta de cobrar exatamente essa diferença entre o art. 9º e o art. 37, VII, para ver se você não cai na armadilha de achar que servidor público não pode fazer greve, ou que o direito existe só na iniciativa privada. Resumo de prova: iniciativa privada, art. 9º; servidores públicos civis, art. 37, VII; e o STF já tratou do tema para suprir a omissão legislativa.

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