Sobre o direito de greve, é correto afirmar que:
- A)É garantido pela Constituição Federal de 1988 apenas aos servidores públicos civis.
Errada, porque a Constituição também garante o direito de greve aos trabalhadores da iniciativa privada, e não apenas aos servidores públicos civis.
- B)É garantido pela Constituição Federal de 1988 apenas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Errada, porque a Constituição não limita o direito de greve à iniciativa privada; ela também o assegura aos servidores públicos civis.
- C)É garantido pela Constituição Federal de 1988 tanto aos trabalhadores da iniciativa privada, quanto aos servidores públicos civis.
Certa, porque a CF/88 prevê o direito de greve tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (art. 9º) quanto para os servidores públicos civis (art. 37, VII).
- D)Trata-se de utopia intangível criada pelo capitalismo para se sobrepor ao socialismo.
Errada, porque o direito de greve é previsão constitucional expressa e não uma ideia fictícia ou utópica.
- E)Não encontra previsão na legislação brasileira.
Errada, porque o direito de greve encontra previsão expressa na Constituição Federal de 1988.
Gabarito: C
O direito de greve é um daqueles temas em que a Constituição faz questão de separar bem os grupos. Para os trabalhadores da iniciativa privada, ele está no art. 9º da CF/88: greve é direito dos trabalhadores, e a lei define como exercê-lo. Já para os servidores públicos civis, a Constituição também reconhece esse direito no art. 37, VII, embora dependa de lei específica para disciplinar seus limites e condições. Ou seja: a Carta de 1988 não jogou a greve só para um lado da praça. Ela assegurou o direito tanto aos empregados da iniciativa privada quanto aos servidores públicos civis. O ponto de atenção é que, no caso dos servidores, a regulamentação ficou por muito tempo incompleta, e o STF acabou admitindo a aplicação da Lei 7.783/89, por analogia, até a edição da lei própria. Por isso, o gabarito está na alternativa que reconhece a previsão constitucional para ambos os grupos. A banca gosta de cobrar exatamente essa diferença entre o art. 9º e o art. 37, VII, para ver se você não cai na armadilha de achar que servidor público não pode fazer greve, ou que o direito existe só na iniciativa privada. Resumo de prova: iniciativa privada, art. 9º; servidores públicos civis, art. 37, VII; e o STF já tratou do tema para suprir a omissão legislativa.