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Direito Administrativo · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A possibilidade de esta pessoa jurídica ajuizar ação de reparação de danos contra o agente público que de fato causou o prejuízo a terceiros, havendo dolo ou culpa de sua parte, é chamado(a):

Gabarito: B

A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, diz que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, quando esses agentes atuam nessa qualidade. Em outras palavras: se o prejuízo nasceu da atuação do agente no serviço, a pessoa jurídica responde perante a vítima. Depois, se ficar provado que o agente agiu com dolo ou culpa, o Estado pode cobrar dele o que pagou. Esse segundo movimento é o nome da questão: direito de regresso. É como se o Estado dissesse: "eu paguei a conta para reparar o dano, agora quero reaver do verdadeiro causador aquilo que saiu do meu bolso". A ideia aparece tanto na Constituição quanto na lógica da responsabilidade civil. Então, o gabarito B está correto porque a ação da pessoa jurídica contra o agente público, quando houver dolo ou culpa, é exatamente a ação regressiva. Ela não depende de a vítima processar o agente diretamente, mas sim de a Administração buscar ressarcimento depois de indenizar o terceiro. Resumo de prova: vítima cobra do Estado; Estado, se provar dolo ou culpa do agente, cobra de volta do agente. É o famoso vai e volta da responsabilidade administrativa.

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