No que tange aos Poderes Administrativos, é correto afirmar que quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder:
- A)Disciplinar.
Errada, porque o poder disciplinar se aplica à organização interna da Administração, especialmente na punição de servidores e de quem esteja sujeito a vínculo especial com o Estado.
- B)Regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar é o que permite ao chefe do Executivo editar decretos e regulamentos para dar fiel execução à lei.
- C)Sindicante.
Errada, porque poder sindicante não é classificação clássica dos poderes administrativos para essa hipótese e remete à apuração interna de irregularidades.
- D)De Polícia.
Certa, pois quando o Estado restringe direitos individuais para proteger o interesse público, ele exerce o poder de polícia.
- E)De Economia.
Errada, porque não existe, nesse contexto, um poder administrativo chamado poder de economia; a expressão não corresponde à classificação tradicional.
Gabarito: D
Quando a Administração entra na esfera privada para proteger o interesse coletivo e limitar direitos individuais, ela está exercendo o poder de polícia. Esse poder é a atuação estatal que condiciona, restringe ou controla o uso de bens, atividades e direitos em favor da ordem pública, da segurança, da saúde, da higiene, da tranquilidade e outros interesses sociais. É aquele momento em que o Estado diz: “pode, mas com limites”. A ideia aparece de forma clássica no art. 78 do Código Tributário Nacional, que define poder de polícia como a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. A doutrina de Direito Administrativo trata esse poder como típico instrumento de contenção de excessos individuais para preservar a convivência social. Por isso o gabarito é a letra D. Não se trata de poder disciplinar, porque este incide sobre servidores e pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Também não é poder regulamentar, que serve para editar decretos e regulamentos, nem poder sindicante, que é ligado à apuração interna de fatos. O foco da questão é a restrição de direitos privados em benefício da coletividade, e isso é a cara do poder de polícia.