De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada; IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório. Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
- A)III e II.
Errada, porque o item III traz expressão incompatível com o art. 50 e o item II está correto, mas não é o único certo nessa combinação.
- B)I e II.
Certa, porque os itens I e II reproduzem exatamente hipóteses em que a motivação é obrigatória na Lei 9.784/1999.
- C)I e III.
Errada, porque o item III está com redação incorreta e o item I está certo, então a combinação não fecha.
- D)IV e II.
Errada, porque o item IV foi escrito de forma diferente da lei e o item II, isoladamente, não basta para tornar essa alternativa correta.
- E)III e IV.
Errada, porque os itens III e IV não correspondem ao texto legal do art. 50 da Lei 9.784/1999.
Gabarito: B
O art. 50 da Lei 9.784/1999 trata da motivação dos atos administrativos. Em outras palavras, quando a Administração toma uma decisão que mexe com a vida do administrado, ela não pode agir no modo “confia, vai dar certo”: precisa mostrar os fatos e os fundamentos jurídicos que sustentam o ato. Isso dá transparência, controle e evita decisões soltas no ar. A lei exige motivação, por exemplo, quando o ato nega, limita ou afeta direitos ou interesses, e também quando impõe ou agrava deveres, encargos ou sanções. Esses são os casos clássicos e, por isso, os itens I e II estão corretos. Os itens III e IV erram o texto legal. No inciso III, a lei fala em processos administrativos de concurso ou seleção pública, e não seleção privada. No inciso IV, a lei trata da dispensa ou da declaração de inexigibilidade de licitação, e não de contratar ou declarar a exigibilidade. Ou seja, a banca trocou palavras que parecem parecidas, mas juridicamente mudam tudo. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas I e II correspondem ao art. 50 da Lei 9.784/1999.