A respeito do diálogo competitivo, modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
- A)O procedimento será conduzido por leiloeiro individual.
Errada, porque o diálogo competitivo não é conduzido por leiloeiro individual, mas por comissão de contratação, nos termos da Lei 14.133/2021.
- B)O diálogo competitivo é permitido nos casos em que a Administração pretenda contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica.
Certa, pois o diálogo competitivo é cabível quando a contratação envolver inovação tecnológica ou técnica, exatamente como prevê a lei.
- C)A divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será permitida.
Errada, porque a divulgação discriminatória de informações que gere vantagem para licitante é vedada, e não permitida.
- D)A Administração apresentará, quando divulgado o edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas, e a manifestação de interesse em participar da licitação deve ser imediata.
Errada, pois no diálogo competitivo a Administração divulga suas necessidades e exigências, mas a manifestação de interesse não é imediata como a frase sugere; há disciplina própria de pré-seleção e etapas do procedimento.
- E)O edital não poderá prever a realização de fases sucessivas.
Errada, porque o edital pode prever fases sucessivas no diálogo competitivo, já que essa é justamente uma de suas características procedimentais.
Gabarito: B
O diálogo competitivo é uma modalidade da Lei 14.133/2021 pensada para situações em que a Administração ainda não consegue definir sozinha, com precisão, a solução ideal para atender sua necessidade. Por isso, ele aparece quando o objeto envolve inovação tecnológica ou técnica, ou quando a solução mais adequada depende de negociações e trocas com o mercado. É uma licitação feita para casos mais complexos, em que conversar antes de contratar faz sentido e evita chute no escuro. A lógica da modalidade está no art. 32 da Lei 14.133/2021: a Administração publica o edital com suas necessidades e exigências já definidas, mas o procedimento prevê fases próprias para diálogo com licitantes previamente selecionados, justamente para desenvolver alternativas e aperfeiçoar as soluções. Depois desse diálogo, os interessados apresentam suas propostas finais. O gabarito está na letra B porque a lei autoriza o diálogo competitivo quando a contratação envolver inovação tecnológica ou técnica. É o cenário clássico dessa modalidade: a Administração precisa de colaboração do mercado para encontrar a melhor solução, sem perder a competitividade e a isonomia. As demais alternativas misturam regras de outras modalidades ou invertendo a lógica do procedimento. Aqui, a pegadinha é decorar que o diálogo competitivo não é uma licitação comum com edital pronto e resposta imediata, mas um procedimento estruturado, com etapas e diálogo regulado pela lei.