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Direito Administrativo · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 – que dispõe acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências –, alterada pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais rigorosa com a ideia de dolo: em regra, não basta um resultado ruim ou uma gestão atrapalhada, é preciso conduta dolosa, com finalidade ilícita, para configurar improbidade. Além disso, a lei não mira apenas o agente público. Ela também alcança particulares e, em situações específicas, sucessores e herdeiros, mas sempre com limites bem definidos. É justamente isso que a alternativa A traz. O art. 8º da Lei 8.429/1992 prevê que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou enriquecer ilicitamente responde apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Ou seja: ninguém herda culpa eterna, nem dívida sem teto. A responsabilização existe, mas fica restrita ao que efetivamente foi transmitido. As outras alternativas tropeçam em pontos clássicos da lei. Não existe improbidade por mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica, nem a lei se aplica apenas a agentes públicos. Também não é verdade que o simples exercício da função afaste a responsabilidade se houver ato doloso ilícito. E nomeação ou indicação política, por si só, não é improbidade: o que importa é a conduta concreta e ilícita, não o rótulo da nomeação. Então, nesta questão, o coração do assunto é este: a reforma de 2021 reforçou a necessidade de tipicidade mais fechada, dolo e responsabilidade com limites legais. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a regra do art. 8º da LIA.

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