De acordo com a Lei nº 8.429/1992 – que dispõe acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências –, alterada pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.
- A)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Certa: o art. 8º da Lei 8.429/1992 limita a responsabilidade do sucessor ou herdeiro ao valor da herança ou do patrimônio transferido.
- B)A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica acarreta improbidade administrativa.
Errada: a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não configura improbidade administrativa.
- C)As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis apenas aos agentes públicos.
Errada: a Lei de Improbidade Administrativa também alcança particulares e pessoas jurídicas, não apenas agentes públicos.
- D)O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada: o exercício da função pública não afasta a responsabilização se houver ato doloso com fim ilícito.
- E)A mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos constitui ato de improbidade administrativa.
Errada: a mera nomeação ou indicação política não é, por si só, ato de improbidade administrativa.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais rigorosa com a ideia de dolo: em regra, não basta um resultado ruim ou uma gestão atrapalhada, é preciso conduta dolosa, com finalidade ilícita, para configurar improbidade. Além disso, a lei não mira apenas o agente público. Ela também alcança particulares e, em situações específicas, sucessores e herdeiros, mas sempre com limites bem definidos. É justamente isso que a alternativa A traz. O art. 8º da Lei 8.429/1992 prevê que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou enriquecer ilicitamente responde apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Ou seja: ninguém herda culpa eterna, nem dívida sem teto. A responsabilização existe, mas fica restrita ao que efetivamente foi transmitido. As outras alternativas tropeçam em pontos clássicos da lei. Não existe improbidade por mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica, nem a lei se aplica apenas a agentes públicos. Também não é verdade que o simples exercício da função afaste a responsabilidade se houver ato doloso ilícito. E nomeação ou indicação política, por si só, não é improbidade: o que importa é a conduta concreta e ilícita, não o rótulo da nomeação. Então, nesta questão, o coração do assunto é este: a reforma de 2021 reforçou a necessidade de tipicidade mais fechada, dolo e responsabilidade com limites legais. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a regra do art. 8º da LIA.