A apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas e a cassação de licença para dirigir são atos administrativos que podem ser praticados pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa que corresponde ao atributo descrito.
- A)Presunção de legitimidade
Errada: a presunção de legitimidade apenas presume que o ato é válido e verdadeiro até prova em contrário, mas não autoriza sua execução direta.
- B)Autoexecutoriedade
Certa: autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar o ato por meios próprios, sem necessidade de intervenção prévia do Judiciário, quando a lei autoriza ou houver urgência.
- C)Imperatividade
Errada: imperatividade é a imposição unilateral do ato ao particular, mas não significa execução imediata da medida pela Administração.
- D)Tipicidade
Errada: tipicidade é a necessidade de o ato corresponder a uma forma ou espécie prevista em lei, sem relação com execução direta.
- E)Estabilidade
Errada: estabilidade não é atributo clássico do ato administrativo; a ideia se confunde mais com segurança jurídica, e não com execução pela Administração.
Gabarito: B
O ponto central aqui é o atributo que permite à Administração agir diretamente para fazer valer suas decisões, sem precisar pedir antes a autorização do Judiciário. Quando a Administração apreende mercadorias irregulares, fecha um estabelecimento ou executa medidas urgentes de polícia administrativa, ela está usando a chamada autoexecutoriedade. Esse atributo significa que o ato administrativo pode ser colocado em prática pela própria Administração, de forma imediata, em certas situações. A doutrina costuma explicar que isso ocorre quando a lei autoriza expressamente ou quando a medida é urgente e não dá para esperar uma ordem judicial. É o clássico "a Administração faz, e faz agora". Já a simples presunção de legitimidade não permite executar o ato por si só: ela só faz presumir que o ato é válido até prova em contrário. Imperatividade também não é o caso, porque diz respeito à imposição unilateral do ato ao particular, e não à possibilidade de executar materialmente a medida. Tipicidade é a correspondência do ato a uma figura prevista em lei. Por isso, o gabarito é a letra B. A apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas e a cassação de licença para dirigir são exemplos típicos de atuação administrativa com execução direta, sem depender de provocação judicial prévia.