No que tange à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Correta: reflete o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes.
- B)As pessoas jurídicas de direito público e todas as pessoas de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Errada: a Constituição não fala em 'todas as pessoas de direito privado', mas apenas nas pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
- C)O direito de regresso contra o responsável apenas pode ser exercido nos casos de dolo.
Errada: o direito de regresso pode ser exercido nos casos de dolo ou culpa, não apenas dolo.
- D)O servidor público responsável pelo dano responde por ele de forma objetiva e tem direito de regresso contra o Estado.
Errada: o servidor não responde objetivamente; em regra, a responsabilidade direta da Administração é objetiva, e o regresso contra o agente exige dolo ou culpa.
- E)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Errada: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respondem pelos danos causados por seus agentes.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo: se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a pessoa jurídica responde e depois pode cobrar do agente em regresso, se houver dolo ou culpa. É o que está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O ponto central da questão é que essa regra não vale só para pessoas jurídicas de direito público. Ela também alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como concessionárias e permissionárias, quando atuam nessa função. Em outras palavras: mudou o crachá, mas não mudou a responsabilidade. Outro detalhe importante é que a responsabilidade direta do Estado perante a vítima é objetiva, ou seja, independe de provar culpa do ente público. Já o direito de regresso contra o agente depende de prova de dolo ou culpa. Isso é clássico de prova e a banca gosta de testar exatamente essa diferença. Por isso, a alternativa A está correta ao repetir a fórmula constitucional: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. As demais alternativas ou restringem demais a regra, ou ampliam indevidamente, ou trocam a lógica do regresso.