No que tange ao processo administrativo, com base na Lei n° 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
- A)A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 veda a delegação da decisão de recursos administrativos.
- B)O recurso da decisão do processo administrativo deverá ser dirigido à autoridade superior no prazo de cinco dias.
Errada, porque o prazo para interpor recurso administrativo é de 10 dias, e não de 5.
- C)As organizações e as associações representativas, no tocante aos direitos e aos interesses coletivos, têm legitimidade para interpor o recurso administrativo.
Certa, porque organizações e associações representativas têm legitimidade para recorrer em defesa de direitos e interesses coletivos, conforme a Lei 9.784/1999.
- D)Na ausência de disposição específica, os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo e pelos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
Errada, porque, na ausência de prazo específico, os atos devem ser praticados em 5 dias, e não em 15.
- E)O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos.
Errada, porque o desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito.
Gabarito: C
No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 traz regras bem objetivas sobre quem pode recorrer, em quanto tempo e o que acontece se a parte não atender a uma intimação. A ideia é simples: dar segurança ao procedimento e evitar surpresas. Nada de “cada órgão inventa um prazo”, porque a lei já organiza esse jogo. Aqui, o ponto central é a legitimidade para recorrer. O art. 58 da Lei 9.784/1999 diz que têm legitimidade, entre outros, os titulares de direitos e interesses e também as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. Ou seja, se a entidade representa adequadamente aquele interesse coletivo, ela pode interpor recurso administrativo. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente a previsão legal sobre legitimidade recursal coletiva. É uma forma de ampliar o acesso à revisão administrativa sem depender só do interessado individual, especialmente quando o direito discutido é coletivo ou difuso em sentido amplo. As demais alternativas trocam prazos e regras importantes da lei. A banca gosta muito disso: colocar um detalhe certo misturado com um prazo errado, porque aí o candidato confia no “parece familiar” e cai na armadilha.