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Direito Administrativo · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa foi bem “enxugada” pela reforma da Lei 14.230/2021: agora, como regra, só existe improbidade com conduta dolosa. Em outras palavras, não basta o erro, a ineficiência ou o simples desempenho da função pública para virar improbidade. Tem de haver vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita, com o elemento subjetivo exigido pela lei. É justamente por isso que a alternativa A está correta. Se o agente apenas exerceu a função pública, sem prova de dolo com fim ilícito, não há como responsabilizá-lo por improbidade. A lógica é afastar a punição do gestor por mera má gestão ou culpa, reservando a lei para atos verdadeiramente desonestos e intencionais. Esse entendimento está alinhado com o art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/1992, que passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade, além de definir dolo como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Também não se admite mais a velha ideia de improbidade culposa nos arts. 9º, 10 e 11, porque a culpa foi afastada pelo novo regime. Na prova, pense assim: improbidade não é um rótulo para qualquer gestão ruim. O Direito Administrativo sancionador exige tipicidade e elemento subjetivo bem amarrados, senão a responsabilidade vira punição por “atuação ruim”, e isso a lei não quer.

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