Acerca da classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)Atos discricionários são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser adotado.
Errada: ato discricionário tem margem de liberdade dentro da lei, e não ausência total de escolha.
- B)Atos de gestão são atos internos da Administração Pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e suas entidades administrativos.
Errada: isso descreve atos de expediente, enquanto atos de gestão envolvem administração de bens e serviços sem supremacia.
- C)Atos vinculados são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e nos limites da lei, quanto a seu conteúdo, seu modo de realização, oportunidade e conveniência administrativa.
Errada: ato vinculado é justamente o que não permite liberdade de escolha, pois a lei já define a conduta.
- D)Atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência.
Certa: atos de império são unilaterais e coercitivos, impondo obrigações ou restrições aos administrados.
- E)Atos de expediente são praticados pela Administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício da supremacia sobre os particulares.
Errada: essa definição corresponde aos atos de gestão, e não aos atos de expediente.
Gabarito: D
Na classificação dos atos administrativos, a banca costuma misturar os conceitos para ver se voce confunde “quem manda”, “quem gerencia” e “quem só despacha papel”. A ideia central aqui é simples: alguns atos são praticados com supremacia da Administração, outros sem essa superioridade, e outros ainda seguem exatamente o que a lei manda, sem espaço para escolha. Os atos vinculados são aqueles em que a lei fecha quase todas as portas: se os requisitos estão presentes, a Administração deve agir de um jeito específico, sem liberdade de conveniência ou oportunidade. Já os atos discricionários deixam alguma margem de escolha dentro da lei, principalmente quanto ao motivo, objeto, oportunidade e conveniência, como ensina a doutrina clássica de Direito Administrativo. É por isso que o gabarito é a letra D. Os atos de império são os praticados com supremacia do poder público, de forma unilateral e coercitiva, impondo obrigações ou restrições aos particulares. É a Administração agindo “de cima para baixo”, como quando aplica sanção, interdita atividade ou impõe uma obrigação administrativa, sempre dentro dos limites legais. As demais alternativas trocam os rótulos: atos de expediente são os atos internos de rotina, de andamento do serviço; atos de gestão são os que a Administração pratica como gestora de seus bens e serviços, sem usar a supremacia sobre o administrado. Em prova, esse tipo de troca de nomes é a armadilha favorita.