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Direito Administrativo · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No direito administrativo brasileiro, o chamado poder de polícia

Gabarito: A

O poder de polícia é uma das formas mais conhecidas de atuação da Administração Pública. Em resumo, ele existe para permitir que o Estado limite, condicione ou discipline direitos, bens e atividades individuais quando isso for necessário para proteger o interesse coletivo. Pense em fiscalização sanitária, regras de trânsito, alvarás, interdições e licenças: o foco é sempre equilibrar liberdade individual e bem-estar social. A base clássica desse conceito está no art. 78 do CTN, que define o poder de polícia como a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em razão de interesse público, concernente à segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, exercício de atividades econômicas, e tudo o mais que se relaciona com o interesse coletivo. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz exatamente a ideia central do poder de polícia, isto é, a prerrogativa administrativa de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em favor da coletividade ou do próprio Estado. É a típica atuação estatal que diz: "pode, mas com limite". As demais alternativas confundem poder de polícia com outros poderes administrativos, como regulamentar, hierárquico, disciplinar e vinculado à competência do ato. Em prova, essa mistura é muito comum, então vale decorar a essência: poder de polícia não é punir por punir, nem só organizar internamente a Administração, mas sim limitar o exercício de direitos em nome do interesse público.

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