Segundo a Lei no 14.133/2021, assinale a alternativa que corresponde aos critérios de julgamento das propostas.
- A)Menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; maior retorno econômico.
Correta, porque reproduz exatamente os critérios de julgamento previstos no art. 33 da Lei 14.133/2021.
- B)Maior preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico.
Errada, porque a lei prevê menor preço, não maior preço, e também usa maior lance e maior retorno econômico como critérios específicos.
- C)Maior preço; melhor técnica; técnica e preço; desenvolvimento nacional sustentável.
Errada, porque desenvolvimento nacional sustentável não é critério de julgamento, e a lei fala em menor preço, não maior preço.
- D)Menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.
Errada, porque falta o critério maior desconto e o maior lance não é formulado apenas como lance, além de a lista estar incompleta.
- E)Menor preço; melhor desconto; maior técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; maior retorno de desenvolvimento nacional sustentável.
Errada, porque a expressão melhor desconto não existe na lei e o critério correto é maior retorno econômico, não de desenvolvimento nacional sustentável.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe, no art. 33, os critérios de julgamento das propostas que a Administração pode usar para escolher a melhor proposta em cada contratação. A ideia é simples: nem sempre ganha quem cobra menos, porque em alguns casos importa a técnica, o retorno econômico ou até o maior lance em situações específicas. Por isso, a lei lista criterios de forma taxativa, para evitar invenção na hora da disputa. Segundo o art. 33, os critérios são: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de alienação de bens ou concessão de direito real de uso; e maior retorno econômico. Repare que a banca gosta de trocar uma palavrinha aqui e ali para testar se voce decorou a lista ou realmente sabe o conteúdo. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente essa previsão legal. Ela traz todos os critérios do art. 33, sem acrescentar nenhum critério estranho e sem trocar a nomenclatura usada pela lei. Em prova, isso costuma ser o ponto decisivo: a banca cobra a literalidade do dispositivo. Então, se a questão perguntar pelos critérios de julgamento na Lei 14.133/2021, pense nessa lista como um pacote fechado. Se aparecer algo como "melhor desconto", "maior técnica" ou "retorno de desenvolvimento nacional sustentável", desconfie: a lei não fala assim.