A respeito do diálogo competitivo, modalidade de licitação prevista na Lei n° 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
- A)O procedimento será conduzido por leiloeiro individual.
Errada: o diálogo competitivo nao é conduzido por leiloeiro individual, mas por comissão de contratação ou agente público designado, conforme a estrutura da Lei 14.133/2021.
- B)O diálogo competitivo é permitido nos casos em que a Administração pretenda contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica.
Certa: a lei admite o diálogo competitivo quando a Administração pretende contratar objeto que envolva inovação tecnologica ou tecnica, entre outras hipoteses previstas no art. 32.
- C)A divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será permitida.
Errada: a divulgação de informacoes de forma discriminatoria que gere vantagem a um licitante é vedada, pois viola a isonomia e a competitividade.
- D)A Administração apresentará, quando divulgado o edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas, e a manifestação de interesse em participar da licitação deve ser imediata.
Errada: a Administração divulga suas necessidades e exigências, mas a participação nao é imediata nos termos sugeridos; ha etapa própria de manifestação de interesse e posterior seleção dos participantes.
- E)O edital não poderá prever a realização de fases sucessivas.
Errada: o edital pode prever fases sucessivas, porque o diálogo competitivo é justamente marcado por etapas encadeadas de dialogo, refinamento e julgamento.
Gabarito: B
O diálogo competitivo é a modalidade usada quando a Administração ainda nao consegue definir, com precisao, a melhor solução para atender sua necessidade. Ele aparece na Lei 14.133/2021 como uma especie de conversa estruturada com licitantes previamente selecionados, justamente para desenvolver alternativas antes da proposta final. Pense nele como a fase do "vamos conversar direito antes de comprar". Ele é cabivel, em especial, para contratação de obras, servicos e compras em que a Administração vise contratar objeto que envolva inovação tecnologica ou tecnica, ou que nao possa ser definido com suficiente precisão pela Administração. Isso esta no art. 32 da Lei 14.133/2021. Portanto, a alternativa B esta correta porque traduz exatamente uma das hipoteses legais do diálogo competitivo. As demais alternativas tentam confundir com regras de outras modalidades ou com detalhes do procedimento. No diálogo competitivo, nao ha condução por leiloeiro, nao se admite divulgação discriminatoria de informacoes, a manifestação de interesse nao é "imediata" como a frase sugere, e o edital pode prever fases sucessivas, sim, porque o procedimento é justamente mais flexivel e escalonado. Em resumo: se a Administração sabe exatamente o que quer, normalmente nao precisa do diálogo competitivo. Se a solução ainda está em construção, essa modalidade entra em cena para ajudar a chegar ao melhor desenho contratual, com segurança juridica e competitividade.