No que tange ao tratamento dado pela jurisprudência dos tribunais superiores e pela doutrina aos princípios de direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)O princípio da moralidade impõe que o administrador público dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
Errada, porque o princípio da moralidade exige conduta ética e proba, e não a dispensa dos preceitos éticos.
- B)O princípio da legalidade implica a dispensa de autorização legislativa de toda e qualquer atividade administrativa a ser realizada pelos agentes da Administração Pública.
Errada, porque a legalidade administrativa não dispensa autorização legislativa; ao contrário, a Administração só pode agir nos limites da lei.
- C)Como regra, no princípio da impessoalidade, a Administração Pública há de ser pessoal, concedendo tratamento especial a indivíduos determinados.
Errada, porque a impessoalidade impede tratamento pessoal e favorecimentos individuais, privilegiando o interesse público.
- D)Na aplicação do princípio da eficiência, as falhas e as omissões do Estado não ensejam, em regra, a responsabilização dos agentes que derem causa a sua violação.
Errada, porque falhas e omissões estatais podem, sim, gerar responsabilização, inclusive dos agentes públicos, conforme o caso.
- E)De acordo com o princípio da máxima divulgação, quando não demonstrada, em concreto, nenhuma razão para se entender que a manutenção do sigilo de informações dos órgãos públicos é útil à segurança da sociedade e do Estado e imprescindível a essa finalidade, deve prevalecer a regra da publicidade.
Certa, porque a publicidade é a regra e o sigilo é excepcional, devendo haver fundamento concreto para restringir o acesso à informação.
Gabarito: E
A questão trabalha os princípios do Direito Administrativo e a forma como eles aparecem na jurisprudência e na doutrina. Aqui, o ponto central é lembrar que esses princípios não são enfeite de prova: eles orientam a atuação do Estado e ajudam a controlar abusos, omissões e excessos. A moralidade exige conduta ética; a legalidade, no Direito Administrativo, significa que a Administração só pode agir quando a lei autoriza ou permite; e a impessoalidade impede favorecimentos pessoais, porque o foco deve ser o interesse público. A alternativa correta é a letra E, porque ela traduz a lógica da publicidade como regra e do sigilo como exceção. O STF, em linha com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, especialmente o art. 3º), já consolidou que o acesso à informação é a regra, e que o sigilo só se justifica quando houver fundamento concreto ligado à segurança da sociedade e do Estado. Em outras palavras: se não houver razão objetiva para esconder, o caminho natural é divulgar. Esse entendimento conversa com a ideia de princípio da máxima divulgação, muito usada na doutrina para reforçar que a Administração deve abrir os dados ao cidadão sempre que possível. Nada de sigilo por comodismo, por receio genérico ou por hábito burocrático. Se a informação pública só pode ser mantida em segredo em situações excepcionais, então a publicidade vence na largada. Em prova, lembre-se do esquema simples: moralidade pede ética, legalidade exige base normativa, impessoalidade afasta pessoalismo, eficiência cobra resultado com boa administração, e publicidade favorece transparência. Quando a banca mistura esses conceitos com frases invertidas, o truque costuma ser trocar o princípio correto pelo seu oposto.