No âmbito da Lei nº 14.133/2021, a cláusula contratual definidora de ameaças e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato é denominada
- A)contratação integrada.
Errada, porque contratação integrada é um regime de execução de obras e serviços de engenharia, não a cláusula que distribui riscos entre as partes.
- B)contratação semi-integrada.
Errada, porque contratação semi-integrada também é um regime de execução, ligado ao desenvolvimento do projeto pela contratada, e não à definição de ameaças e responsabilidades contratuais.
- C)concurso.
Errada, porque concurso é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, sem relação com matriz de riscos contratual.
- D)matriz de risco.
Certa, porque a matriz de risco é a cláusula que define a alocação de riscos, ameaças e responsabilidades entre as partes, influenciando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
- E)seguro-garantia.
Errada, porque seguro-garantia é uma garantia contratual, e não a cláusula que reparte riscos e responsabilidades no contrato.
Gabarito: D
Na Lei nº 14.133/2021, algumas cláusulas do contrato servem para repartir quem assume qual risco durante a execução. E quando a questão fala em cláusula que define ameaças, responsabilidades entre as partes e, ao mesmo tempo, ajuda a caracterizar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ela está apontando para a matriz de risco. A matriz de risco é justamente o anexo ou cláusula contratual que distribui os eventos supervenientes entre contratante e contratado, indicando quem suporta cada risco e em quais condições poderá haver revisão do ajuste. Isso é importante porque o contrato administrativo não vive de improviso: ele já nasce com essa divisão mais ou menos desenhada. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria Lei nº 14.133/2021 trata da matriz de riscos como elemento contratual relevante em contratações específicas, especialmente quando se pretende dar mais previsibilidade à execução e ao equilíbrio econômico-financeiro inicial. Em provas, a banca costuma usar essa linguagem de "ameaças", "responsabilidades" e "equilíbrio" para te levar direto à matriz de risco. Já as outras alternativas misturam modalidades de contratação, procedimento licitatório e garantia contratual, mas não são a cláusula que reparte riscos entre as partes. Então, aqui, o segredo é perceber que a pergunta não quer um tipo de licitação nem uma modalidade de execução, e sim o instrumento de alocação de riscos.