De acordo com a Lei Geral de Licitações, para a venda de produtos legalmente apreendidos, a modalidade de licitação a ser adotada é o leilão. Nesse caso, o tipo de licitação será a de
- A)melhor técnica e preço.
Errada, porque melhor técnica e preço é critério típico de concorrência e pregão não usa esse julgamento.
- B)menor preço.
Errada, porque menor preço é critério voltado à compra de bens e serviços comuns, não à venda em leilão.
- C)melhor técnica.
Errada, porque melhor técnica é usada em situações específicas de contratação intelectual, não na alienação de bens.
- D)maior lance ou oferta.
Certa, porque no leilão o julgamento é feito pelo maior lance ou oferta, já que a Administração quer vender pelo maior valor.
- E)maior garantia.
Errada, porque maior garantia não é tipo de licitação previsto para leilão e não corresponde ao critério legal de julgamento.
Gabarito: D
Quando a Administração precisa vender bens, a lógica da licitação muda um pouco: em vez de buscar o menor preço, ela quer vender pelo melhor valor possível. Por isso, no leilão, o critério usado é o de maior lance ou oferta. Essa é a regra clássica da Lei 8.666/1993, em especial no art. 22, inciso V, e no art. 45, §1º, IV. Na prática, o leilão é a modalidade usada, por exemplo, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e também de bens imóveis nas hipóteses legais. Como o objetivo é arrecadar o máximo para a Administração, faz sentido premiar quem oferecer mais. Aqui, a lógica é quase de feira: quem paga mais leva. Por isso, o gabarito correto é a letra D. A expressão "maior lance ou oferta" é justamente o tipo de licitação aplicável ao leilão. Se aparecer outra ideia de julgamento, como menor preço ou melhor técnica, desconfie, porque elas pertencem a outras modalidades ou a outras finalidades. Resumo para guardar: leilão = venda pela Administração = julgamento por maior lance ou oferta. Esse é um daqueles pontos em que a banca gosta de trocar a finalidade da licitação para ver se você está atento.